Lei impede que homens agressores de mulheres assumam cargos públicos em Natal

Agressores que foram julgados e condenados não poderão trabalhar no Executivo local. Lei nº 7.015/2020 foi publicada em Diário Oficial do Município.

Do G1

Imagem em preto e branco de um homem com o punho fechado na frente de uma mulher
Legislação é baseada nos princípios da Lei Maria da Penha (Foto: Reprodução/TV Globo)

Os homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não poderão assumir cargos públicos no município de Natal. É o que determina a Lei nº 7.015/2020 sancionada nesta segunda-feira (17) e publicada no Diário Oficial do Município.

A legislação é baseada nos princípios previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. “Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Natal, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas”, diz trecho da medida.

Segundo a lei, os concursos públicos com vagas para cargos de livre nomeação e exoneração deverão exigir atestado de antecedentes criminais na lista de documentos obrigatórios. Ainda segundo o texto, o condenado pela prática só poderá ocupar cargos públicos em Natal após comprovação do cumprimento da pena. A norma foi proposta pelo vereador Fúlvio Saulo (SD).

“A lei é de grande importância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher porque possibilita a garantia de que agressores não dividiram o mesmo espaço de trabalho com as mulheres. Espero que essa medida sirva de exemplo para outros municípios também”, destaca Maria Tereza Gadelha, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do RN.

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