A Carta dos Direitos dos Usuários em Saúde foi publicada em agosto no Diário Oficial da União (DOU) e já está disponível no site do Conselho Nacional de Saúde. O documento foi elaborado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (Sgep/MS), em conjunto com Conselheiros Nacionais de Saúde, escolhidos entre representantes dos segmentos dos trabalhadores e usuários.
Essa nova versão foi aprovada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde durante a 198ª Reunião Ordinária, no mês de junho, e apresenta algumas mudanças. O termo usuário foi substituído por “pessoa”, e houve a inclusão no texto de questões importantes, como a garantia de atendimento agendado e o direito a acompanhante nas consultas e exames.
Entretanto, a principal alteração em relação à versão anterior é a própria denominação – chamada inicialmente de Carta dos Usuários do SUS, e depois de Carta dos Direitos dos Usuários em Saúde.
A nova versão – Carta dos Direitos e Deveres em Saúde – tem uma nomenclatura mais de acordo com o assunto tratado no documento. Há direitos, mas também obrigações a serem cumpridas pela população para que o tratamento ocorra de forma adequada. O público-alvo é formado por usuários do sistema público e do sistema privado de saúde, além de gestores e profissionais da área.
A primeira edição da Carta foi publicada pela Portaria 675 do Ministério da Saúde, em 2006, e a última foi elaborada este ano. Porém, apesar da passagem do tempo, o objetivo continua o mesmo: informar a população brasileira sobre os seus direitos e sua responsabilidade na hora de procurar atendimento médico, de forma a assegurar o ingresso digno nos sistemas público e privado de saúde.
Abaixo, os sete pontos/eixos que compõem a Carta dos Direitos e Deveres em Saúde. Acesse a Portaria 1820/2009 e veja o documento na íntegra.
Carta dos Direitos e Deveres em Saúde
1. Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
3. Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
4. Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde.
5. Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
6. Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.
7. Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores.