OAB pede habeas corpus para mulher presa com recém-nascido em SP

Juiz viu ‘alta periculosidade’ em Jéssica Monteiro, presa com maconha e sem passagem pela polícia. Comissão de advogados argumenta que prisão domiciliar atende aos requisitos do Código Penal.

Por Isabela Leite e Léo Arcoverde, do G1 

Mulher presa com bebê em cela dias após o parto (Foto: Ariel de Castro Alves/Condepe)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) protocolou uma ação judicial em São Paulo na tarde desta sexta-feira (16) com o pedido de habeas corpus para Jéssica Monteiro, presa por tráfico de drogas junto ao seu bebê recém-nascido.

No sábado (10), a mulher de 24 anos foi presa pela Polícia Militar (PM). No dia seguinte, ela entrou em trabalho de parto e passou por audiência de custódia, em que o juiz decidiu manter a prisão por ver “alta periculosidade” em Jéssica, presa com maconha e sem passagem pela polícia. Desse modo, logo após receber alta do hospital, na terça-feira (13), ela precisou voltar para a cela da delegacia com a criança.

Nesta tarde, integrantes das comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da Mulher Advogada da OAB-SP pediram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a concessão de liminar da decisão do juiz para que a mulher possa responder ao processo em recolhimento domiciliar, cuidando de seu filho recém-nascido, através de medida cautelar alternativa a prisão.

A equipe de advogados argumenta que é possível a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pois a situação atende aos requisitos do artigo 318 do Código Penal, já que Jéssica é mãe com filho de até 12 anos de idade, bem como imprescindível aos cuidados de pessoa menor de seis anos.

Além disso, os advogados lembraram que os interesses da criança estão garantidos nas Regras de Bangkok, promulgadas pela ONU, que “preveem expressamente que a mulher infratora não seja segregada de sua família e comunidade, atendo-se ao interesse dos menores”, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a mãe infratora a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para cuidados de menores.

“Famigerados, notórios e precários são os cárceres brasileiros, neles inclusos o sistema prisional paulista, locais nocivos não só a sanidade mental, como também ao sistema imunológico de um adulto, o que dizer para um recém-nascido, que está se adaptando na vida extra uterina”, diz o documento protocolado pela comissão da OAB-SP, acrescentando que a “manutenção da prisão desencadeará danos morais”.

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