PGR e OAB defendem manutenção da política de cotas

Primeiros a defender posicionamento na audiência pública desta quarta-feira (3) sobre política de cotas raciais nas universidades federais, representantes da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apoiaram o sistema de cotas da forma como ele é adotado atualmente.

A vice-procuradora geral da República, Débora Duprat, fez uma apresentação sobre a história do entendimento de raça, passando pelo Iluminismo e pela Revolução Francesa. Ao falar sobre a Constituição Federal de 1988, ela explicou que o texto reconhece exatamente o caráter plural da sociedade brasileira. Especificamente os artigos 215 e 216 tratam da cultura e dos diversos grupos formadores da sociedade, além de vários outros dispositivos que tratam da mulher, dos índios, das crianças, idosos, portadores de deficiência e grupos que historicamente tiveram seus direitos ignorados.

Para ela, o texto “recupera o espaço antológico da diferença”, pois a sociedade hegemônica confina os diferentes aos espaços privados. “Diferente do discurso que a política de cotas cria castas, ela inclui”, afirmou.

O representante do Conselho Federal da OAB, Miguel Ângelo Cançado, defendeu a mesma posição ao afirmar que as ações afirmativas como estão estabelecidas pela Universidade de Brasília, por exemplo, estão efetivamente de acordo com a Constituição Federal.

Ele citou ainda a Universidade Federal de Goiás (UFG), que implantou, com o apoio da OAB, o curso de Direito específico para os integrantes de assentamentos rurais no Brasil. Ele destacou a importância, relevância e constitucionalidade que a Ordem reconheceu quanto à existência daquele curso. “A OAB tem absoluta sinergia com os movimentos sociais e as reivindicações das minorias”, disse.

Cançado destacou também a importância da participação da sociedade nas decisões do STF que acontece por meio desses debates em audiência pública. Disse ainda que até pouco tempo o STF era conhecido apenas na comunidade jurídica, e hoje se abre para a sociedade.

Fonte: STF

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