Processo para preencher vaga de cota não pode exigir foto de candidato, define TRF-2

Exigir foto para que um candidato concorra às vagas reservadas por cotas é ilegal, pois esse processo deve ser feito pessoalmente para evitar fraudes. A decisão é do desembargador federal Marcus Abraham, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao conceder liminar que anula parcialmente o edital de concurso para agente da Polícia Federal realizado pela União e pela Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB).

Do Conjur 

No item que trata de vagas reservadas para afrodescendentes, o documento estabeleceu que os interessados deveriam enviar foto para análise de “características fenotípicas”. A decisão do tribunal anula a exigência e ordena que a avaliação seja presencial. Os reprovados na verificação devem ser incluídos na listagem geral de candidatos.

O mérito da questão ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal, onde tramita uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, questionando os termos do edital. A decisão do TRF-2 foi proferida em agravo de instrumento apresentado pelo MPF, pois o juízo de primeiro grau negou a liminar. Para o órgão, deveria ser pedida exclusivamente a autodeclaração dos candidatos que pretendem concorrer às vagas da cota racial.

Relator do processo, Abraham ressaltou que a lei que trata do assunto prevê a autodeclaração na inscrição como cotista. O magistrado destacou também que o critério adotado no concurso gera “grave insegurança”, já que as fotos seriam tiradas pelos próprios candidatos e enviadas pela internet, sem que se possa comprovar em que condições as imagens seriam produzidas.

“É de meridiana clareza que, dependendo de uma série de condições, como o tipo de máquina fotográfica, a iluminação, o uso de flashes etc., o resultado da fotografia pode ser bastante diferente. Além disso, as fotografias a serem analisadas não foram obtidas a partir de máquina fotográfica e ambiente da própria administração pública, o que poderia garantir uma maior uniformidade no resultado fotográfico. Entretanto, o referido edital, inadequadamente, deixou a cargo de cada candidato a obtenção e envio da foto”, explicou.

O desembargador ponderou, ainda, que o edital não definiu os critérios da banca para a análise étnica, ou seja, se o critério seria a cor da pele e sua tonalidade, a ancestralidade, os traços faciais ou outro: “No mínimo, diante da novidade instaurada no curso do processo seletivo sem previsão de critérios em lei ou mesmo no edital de abertura do certame, dever-se-ia garantir aos candidatos o direito à entrevista pessoal (e não mera análise de fotografia tirada pelo candidato), bem como ao contraditório e ampla defesa, com decisão final motivada”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2015.00.00.008535-8

+ sobre o tema

A democracia corroída por dentro

Está evidente que a democracia é um regime político que pode...

O Fantasma do Estado: Genocídio e Necropolítica

Em “The Signature of the Sate”, Veena Das discute...

Racismo pode ser o motivo de uma série de crimes envolvendo policiais

O jovem, Eduardo, se envolveu em uma briga, com...

para lembrar

Desabafo de uma Pré-Vestibular Cotista

 Vou começar o texto com algumas informações...

Aprovada lei que permite a aluno de escola pública fazer vestibular de graça

Tem direito ao benefício quem cursou o ensino...

“Racistas precisam morrer”, diz Oprah em entrevista a BBC

Uma das mulheres mais influentes do mundo segundo a...
spot_imgspot_img

PM afasta dois militares envolvidos em abordagem de homem negro em SP

A Polícia Militar (PM) afastou os dois policiais envolvidos na ação na zona norte da capital paulista nesta terça-feira (23). A abordagem foi gravada e...

‘Não consigo respirar’: Homem negro morre após ser detido e algemado pela polícia nos EUA

Um homem negro morreu na cidade de Canton, Ohio, nos EUA, quando estava algemado sob custódia da polícia. É possível ouvir Frank Tyson, de...

Denúncia de tentativa de agressão por homem negro resulta em violência policial

Um vídeo que circula nas redes sociais nesta quinta-feira (25) flagrou o momento em que um policial militar espirra um jato de spray de...
-+=