Propostas de Vilma Reis para a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia

“Nos pesadelos ‘pós-coloniais’, a deriva contemporânea é um labirinto… Parece que nem Durban, nem Obama, nem as novas revoltas negras na Europa são capazes de nos fazer erguer os olhos para ver algo além dos muros com pontas de ferro… Mas jovens negros e negras recomeçam e plantam novas utopias no presente, sonhos quentes, sementes fecundas de mentes e corpos negros… que jogam pólen no futuro-flor da humanidade.”

(Salloma Salomão, em publicação da Cia Capulanas de Arte Negra, 2013)

Tendo como entendimento central que a Defensoria Pública do Estado da Bahia é um órgão essencial para o acesso da população à justiça, aqui entendida como um direito fundamental para afirmação da plena cidadania, como candidata a Ouvidora Geral, defendo:

  • Formação continuada na Defensoria Pública para o amplo entendimento do enfrentamento ao sexismo e racismo institucional; 
  • Ampliação do acesso a todos os serviços de Assistência Jurídica da Defensoria Pública; 
  • Fortalecimento da instituição enquanto parte do Sistema de Justiça; 
  • Fortalecimento da população para acesso empoderado aos serviços da Defensoria Pública; 
  • Maior atuação nas agendas coletivas da sociedade como mecanismo para enfrentar questões no campo e na cidade que desafiam o sistema de justiça, a exemplo das demandas das Comunidades Quilombolas, Comunidades de Terreiros, dos Povos Indígenas, da População em situação de Rua, Proteção e salvaguarda do patrimônio material e imaterial afro-brasileiro e afirmação do uso social das terras públicas; 
  • Ação destacada da Ouvidoria e de todo sistema Defensoria Pública no enfrentamento ao genocídio da juventude negra como à criminalização dos territórios negros e indígenas impactados pela chamada “guerra às materialização do enfrentamento drogas”; 
  • Ampliação das ações da Ouvidoria com capilaridade para todas as regiões do Estado da Bahia, seja através do seu Grupo Operativo, seja através de outras instâncias de participação e controle social; 
  • Provocar a abertura da Defensoria Pública para um amplo diálogo sobre as políticas de ações afirmativas, inspirado no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, Lei 13.182/2014, para uma futura proposta de cotas nos concursos da instituição; 
  • Atuar para que todos/as os/as servidores/as, técnicos/as e demais prestadores/as de serviços da Defensoria Pública tenham acesso à formação nas temáticas relações raciais e de gênero, direitos sexuais, direitos das mulheres e direitos da população idosa, que muito demanda atenção neste início de século XXI e cuja agenda vai se aprofundar em muitos campos da vida; 
  • Provocar uma agenda por políticas culturais nos territórios fortemente atingidos pela força do tráfico de drogas, como uma resposta diferente à mentalidade de “guerra às drogas”, lamentavelmente transformada em política de segurança no Brasil, pois guerra às drogas é guerra aos pobres, é guerra aos negros, com destaque contra a juventude negra, pois entendemos que acessar a cidade e seus bens culturais pode ser uma boa forma de início de diálogo entre cidades partidas, marcadas pelo racismo, sexismo, homofobia, desrespeito à diversidade religiosa e desprezo às pessoas com deficiências; 
  • Estabelecer um amplo diálogo sobre Saúde, a partir da Ouvidoria, que ultrapasse os lobbies das empresas, da visão hospitalocêntrica, do poder da indústria farmacêutica e da lógica de cuidar de quem já está doente, pautando a Defensoria para garantir o direito de permanecer vivo ou viva, pelo acesso a medicamentos e/ou internamento, mas, efetivamente, a sociedade está no estágio de discutir e afirmar a saúde como direito, baseada nos princípios do SUS, para o qual batalhamos desde 1988, na Constituição Cidadã. 
  • Estabelecer amplo diálogo na sociedade sobre as concessões públicas, relações raciais e direitos humanos, criando um Grupo de Trabalho para propor, a partir da Bahia, políticas sobre regulação dos meios de comunicação, tendo como foco a afirmação da Comunicação como um direito humano inviolável.

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