Propostas e desafios frente a aplicabilidade da Lei nº 10.639/03

A mestra em Educação e Contemporaneidade, Larissa Reis, fala nesse artigo opinativo da importância de se valorizar uma educação para as relações étnico-raciais, o que requer o respeito para com as singularidades dos sujeitos, considerando suas necessidades, seus desejos, seus interesses e suas angústias. Confira o artigo na íntegra

Por LARISSA REIS*, do Ciência e Cultura

A base legal indicada pela Lei nº 10.639/03 aponta a obrigatoriedade da inclusão do ensino de História e Cultura Afro-brasileira na educação básica. Sabemos, contudo, que dezesseis anos se passaram e a legitimidade não tem sido efetivada com seriedade por parte do sistema educacional, considerando a priorização dada às datas comemorativas que são concentradas especialmente no mês de novembro. Entretanto, a discussão em torno desta lei nos proporciona um avanço, do ponto de vista das possibilidades de melhorias práticas, mas, ainda assim, é preciso fiscalizar para que ocorra a implementação desta lei, tendo em vista que a sua aplicabilidade é um direito. Direito de quem e para quem?

Imagem retirada do site Ciência e Cultura

O reconhecimento de raízes oriundas da ancestralidade africana no Brasil não se resume ao planejamento de atividades escolares no dia da Consciência Negra. É preciso promover ações educativas com práticas diárias, visando o investimento no processo de autoconhecimento e da autoestima dos(as) descendentes(as) de africanos (as) no Brasil, frente aos obstáculos que são disparados cotidianamente pelo racismo institucional.

Valorizar uma educação para as relações étnico-raciais requer o respeito para com as singularidades dos sujeitos, considerando suas necessidades, seus desejos, seus interesses e suas angústias. Precisamos ultrapassar: propondo práticas pedagógicas de enfrentamento ao racismo.

Pensando em uma das inúmeras possibilidades que educadores(as) e demais interessados nesta questão podem propor para dialogar sobre as questões raciais em espaços socioeducativos, desenvolvemos o MUCAI (Museu Virtual de Contos Africanos e Itan), sendo proposta oriunda de uma pesquisa acadêmica e que foi construída em parceria com uma comunidade de aprendizagem. Trata-se de um portal didático-pedagógico que dissemina uma coletânea de narrativas africanas, tendo como elo ancestral a tradição africana presente no candomblé. Para isto, o museu dissemina algumas narrativas oriundas de civilizações banto e iorubá.

O museu foi desenvolvido juntamente com alunos de Ensino Fundamental I de uma escola pública de Salvador (Bahia), localizada na região do Cabula/Beiru e tem sido fortalecido por meio do acesso e da participação da comunidade visitante. Do Beiru para o mundo!
Como resultado de uma produção colaborativa, socioconstrutivista e descolonizadora, tecida por muitas mãos em um espaço público educativo, o MUCAI se mantém vivo enquanto serviço educativo e sem fins lucrativos. O museu oferece formação por meio de diversas atividades, como: oficinas, palestras, seminários e minicursos. O portal disponibiliza campos para sugestões e críticas, além de espaço para que a comunidade visitante possa contribuir no processo de desenvolvimento do próprio museu. Até o momento, realizamos algumas campanhas e alcançamos um número considerável de contadores(as) de histórias em áudio. Para conhecer o portal, basta acessar o site do Museu Mucai.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Lex: Brasília, 2003. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm#art1>. Acesso em 24 ago. 2018, às 13 h.

MUCAI. Museu Virtual de Contos Africanos e Itan. Disponível em: <www.museumucai.com>

 

*Pedagoga. Mestra em Educação e Contemporaneidade. Especialista em Arte, Educação e Tecnologias Contemporâneas.

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