O comportamento de Dunga durante jogo das eliminatórias da Copa-2010, contra o Chile, vai obrigar a CBF a indenizar dois torcedores em R$ 20.400. A decisão foi da juíza Luislinda Valois, da 18ª Vara de Substituições de Salvador, que publicou a sentença ontem.
Ricardo Pereira dos Santos e Valdimário Souza Malta decidiram entrar com uma ação de reparação de danos sob a alegação de que se sentiram ofendidos com o tratamento “áspero, grosseiro e inconveniente, inclusive com palavras de baixo calão e gestos obscenos” do então treinador do Brasil.
Segundo seu advogado, eles não querem falar.
No triunfo por 4 a 2 sobre os chilenos, em 9 de setembro de 2009, câmeras de TV flagraram Dunga revoltado com a torcida no estádio de Pituaçu.
“Tomei por base o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor. Achei por bem condenar a CBF, pois naquele caso ele funcionava como preposto dela”, disse a juíza à Folha.
“Teve defesa, a confederação contestou o fato e até foi tentada uma conciliação. Hoje, não se admite uma coisa dessas e, justamente por ser o comandante da equipe nacional, deveria dar o exemplo, ter um melhor equilíbrio emocional.”
A decisão cabe recurso.
Procurada, a CBF informou que só se manifestaria após seu departamento jurídico ser notificado.
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