Federação Nacional de Associações Quilombolas (FENAQ) entrará com uma ação pública no Superior Tribuna Federal por danos morais pelos 30 anos em que estão sem a posse da terra garantida pela Constituição. Atualmente, apenas 200 comunidades quilombolas detêm o direito às terras ocupadas, enquanto 4,8 mil ainda esperam o título de posse de suas terras.
Por Eurio, Do Portal Áfricas
A ação é decorrente do Seminário Nacional Quilombola, realizado em Novembro de 2018, onde encaminharam propostas em relação a situação quilombola e uma dessas diretrizes, é encaminhar a demanda sobre demarcação de terra no STF.
Segundo o advogado da FENAQ, Humberto Adami, nos últimos 20 anos, a quantidade de comunidades quilombolas com terras tituladas é muito pequena em relação a quantidade estimada pela Fundação Palmares, que até então fazia o reconhecimento das comunidades.
“Chegam a falar que existem quase cinco mil comunidades quilombolas existentes, algumas reconhecidas ou não. Se forem cinco mil, até agora só 200 foram demarcadas. A pergunta que se faz é: quanto tempo vai demorar para a outras 4.800?”, questiona Humberto Adami.
Direito à terra
O artigo 68 da Constituição de 1988, reconhece aos remanescentes de comunidades quilombolas a propriedade definitiva das terras ocupadas, devendo o Estado lhes conceder os títulos respectivos. E até então, para garantir a demarcação e futura titulação das terras quilombolas que era de atribuição do INCRA, as comunidades quilombolas precisavam cumprir alguns requisitos dispostos no decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras. E após medida provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, estes procedimentos estão a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
“A demarcação é um dos primeiros passos para a posterior titulação e a entrega definitiva para as comunidades quilombolas. E sem essa demarcação acaba não acontecendo essa titulação. O que acontece na verdade, é que: tudo isso está ocorrendo por falta de empenho administrativo e político. Seja no Incra ou nas demais entidades do Governo Federal, encarregadas por essas políticas. E com essa demora, acho que é possível postular um dano moral no STF”, explicou Humberto Adami.
Com a demora na execução da titulação, as comunidades vivem numa incerteza política permanente, estando sujeitos a processos de reintegração de posse de terras e a grilagem.