Por Elton Bezerra
A Justiça de São Paulo determinou a volta das sacolas plásticas aos supermercados do estado. Decisão proferida nesta segunda-feira (25/6) dá aos estabelecimentos comerciais 48 horas para restabelecer a distribuição das embalagens. Depois disso, as empresas terão 30 dias para fornecer, também de forma gratuita, embalagens em material biodegradável ou de papel. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital. Cabe recurso.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar aos requeridos que, em 48 horas, adotem as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras, gratuitamente, fixado o prazo subsequente de 30 dias para que passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas para que os consumidores levem suas compras, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras”, disse a juíza na sentença.
A decisão atende pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela Associação SOS Consumidor Consciente contra a Associação Paulista de Supermercados (APAS), Sonda Supermercado, Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição.
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi onerado com a suspensão da distribuição das sacolinhas. “Convence, entretanto, o argumento de que a solução adotada pelos supermercados com o propósito declarado de atender a preocupação ambiental acabou por onerar excessivamente o consumidor, a quem se impôs com exclusividade todo o desconforto produzido”.
Na última terça-feira (19/6), o Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta que, segundo o órgão, limitava o direito do consumidor de receber sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais gratuitamente.
Na decisão, a juíza criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas. “E pior, sem que tratassem os supermercados de recompor, retirando dela o custo do fornecimento de sacolas, a equação determinante dos preços ao consumidor.”
Além disso, Cyntia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas.
“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas.”
Arthur Rollo, advogado da SOS Consumidor, comemorou a decisão. “É uma vitória importante para o consumidor, uma vez que a Apas, o MP e o Procon tentaram uma solução, mas não conseguiram. Agora, chega-se a um meio termo, inclusive protegendo o meio ambiente”, diz.
A Conjur tentou contato com a Apas, mas não oteve sucesso. A associação ainda não tem advogado constituído.
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Consultor Jurídico