Rodolfo foi acusado pelo zagueiro Messias, do América, de o ter chamado de “macaco” na partida em que a equipe paulista venceu a mineira pela Série B
Foto: Reprodução TV Globo
Por Antônio Anderson Do O Tempo
Em julgamento realizado nesta terça-feira, a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o goleiro Rodolfo, do Oeste-SP, com cinco jogos de suspensão mais multa de R$ 5 mil pelo caso de suposta injúria racial contra o zagueiro Messias, do América.
Rodolfo foi acusado por Messias de cometer o crime de racismo durante a partida entre América e Oeste realizada no dia 1º de outubro, na Arena Independência, e que foi válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
Na súmula do jogo, o árbitro baiano Jailson Macedo Freitas informou que aos 52 minutos do segundo tempo, o zagueiro Messias veio em sua direção e pediu para paralisar a partida até que a força policial chegasse e informou que o goleiro da equipe adversária o estava agredindo chamando de “macaco”.
Após o término do jogo, houve um princípio de tumulto generalizado e o goleiro Rodolfo acabou preso em flagrante e levado para uma delegacia de Belo Horizonte para registro de ocorrência. O jogador da equipe paulista pagou fiança e está respondendo a acusação em liberdade.
Rodolfo foi citados nos artigos 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da raça) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O defensor do Oeste poderia ser suspenso de cinco a dez partidas e multado entre R$ 100 e R$ 100 mil pela primeira infração e suspenso por até seis jogos na denúncia do segundo artigo. O zagueiro Messias foi citado no artigo 258 do CBJD, que diz respeito a conduta contrária à disciplina desportiva, e foi apenas advertido.