Nas últimas semanas, os legisladores se debruçaram sobre uma questão histórica e velada: dar legitimidade ao hipócrita sistema excludente de trabalho que nasceu nas senzalas e seus desdobramentos inócuos nas leis abolicionistas no Brasil. Determinaram que algumas atividades podem ser terceirizadas. A terceira pessoa não sou eu e muito menos você, é ele. Ele é alguém indeterminado e possível de ser qualquer um, cabe a ele cumprir, à primeira pessoa gozar do fruto da sua ação, e a segunda pessoa arcar com a responsabilidade do terceiro, a pontualidade de sua remuneração e colocá-lo no seu lugar por coerção e medo.
Por Mauricio Pestana Enviado para o Portal Geledes
A história da divisão do trabalho no Brasil é sustentada à sombra de 380 anos de escravização do escravizado ou semovente, termo dado aos animais de tração ou rebanho tocado pelo capitão do mato e classificado pelo traficante de escravo que no momento da venda indicava o melhor uso da mão-de- obra. Esse critério produziu expressões como: “trabalho de negro”, “dia de branco” entre outras.
Algumas mudanças tímidas aconteceram no século XX, como surgimento da Consolidação das Leis Trabalhistas e fixação de um salário que no mínimo daria aos libertos possibilidade de existir. Os negros, por não acesso, herdaram um lugar na pirâmide social que a ele cabia na discriminação rigorosa, e deram aos seus filhos a herança dos lugares. O trabalho de negro nesse sistema que vigora até hoje é a posição subalterna, de menor valor, o de menor salário e em geral de maior risco de vida. Vigias, seguranças, empregados domésticos e faxineiros, entre outros, passaram a ser trabalhos de pretos, e não por acaso foram os primeiros trabalhos a cair rede de terceirização que já vigora a algum tempo em nossa economia.
As relações humanas que permeiam os trabalhadores de primeira, segunda e terceira classe não poderiam ser diferentes dado a sua origem e natureza. Quem já passou pelo serviço público sabe exatamente o olhar, por vezes discriminatórias existente entre concursados, comissionados e terceirizados. No setor privado a distância de salários entre brancos e negros, homens e mulheres, é comprovado por institutos como o IBGE e agora se intensificarão com a generalização da terceirização atuando como mais uma ferramenta de disseminação de discriminação e desigualdade no já desigual mercado de trabalho brasileiro.
Novas práticas de relações trabalhistas pautadas principalmente nas relações humanas terão um papel fundamental no novo ambiente de trabalho que se apresenta. Departamentos de recursos humanos terão que se adaptar e entender que muito mais que administrar trabalhadores, estarão administrando diferenças de gênero, origem, raça e agora mais intensamente condições de trabalho. E na tabela social do açougue Brasil, de novo, “a carne mais barata do mercado será a carne negra”