UFMG comprova plágio e cassa título de doutora de ex-estudante da Faculdade de Letras

O Conselho Universitário da UFMG determinou a nulidade da defesa de tese de doutorado de Scarlet Yone O´Hara e a cassação do seu título de doutora em Estudos Literários pela Faculdade de Letras, obtido em 2004. A decisão foi tomada na reunião do dia 13 de outubro, e o ofício de notificação, enviado na última semana à ex-aluna.

Do UFMG

Getty Images

A decisão é resultado de processo disciplinar instaurado contra Scarlet Yone, por prática de plágio, com base em denúncia feita pela autora do trabalho plagiado. A investigação, aberta em setembro de 2010, foi conduzida por comissão de sindicância formada por professores da Faculdade de Letras. Antes de chegar ao Conselho Universitário, o caso foi analisado pela Congregação e pela Câmara de Pós-graduação da Faculdade de Letras e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

“A materialidade é indiscutível. Após ampla e exauriente instrução, restou provado neste processo, de forma inconteste, a existência do plágio de que foi acusada Scarlet Yone O´Hara”, conclui o parecer da Comissão de Legislação que embasou a decisão do Conselho Universitário.

No documento, a Comissão acrescenta que a própria autora da tese “não apresentou nenhuma justificativa excludente do ilícito de propriedade autoral por ela praticado. Pelo contrário, confessa expressamente a cópia realizada sem a citação da fonte”.

No parecer, também é citado trecho da análise feita pela comissão de sindicância que concluiu pela existência de plágio, uma vez que o texto da tese inclui “várias passagens integralmente copiadas ou ligeiramente modificadas”, sem citação de fonte.

Tramitação
A comissão de sindicância da Faculdade de Letras concluiu sua investigação em maio de 2011, quando a Reitoria recomendou que a matéria fosse encaminhada à apreciação da Congregação da Faculdade de Letras. Em agosto de 2014, a Congregação deliberou pela cassação do grau de doutora conferido a Scarlet Yone O´Hara, decisão ratificada pela Câmara de Pós-graduação.
Por fim, em reunião realizada em abril deste ano, o Cepe confirmou a decisão de cassar o título de doutora e de anular sua defesa de tese.

De acordo com o parecer da Comissão de Legislação do Conselho Universitário, a medida se sustenta em “farto material probatório, está revestida de legitimidade e confere segurança à comunidade acadêmica para ratificar o veredito, pois, além de combater a fraude acadêmica, cumpre-se pedagógica no sentido de dar amplo conhecimento de que a improbidade intelectual é inadmissível no ambiente universitário e deve ser severamente repudiada”.

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