A Lei Maria da Penha completou no domingo quatro anos de vigência, perdurando forte discussão quanto a sua constitucionalidade. Todos sabemos que a violência doméstica, no período anterior à Lei Maria da Penha, recebia do Estado tratamento negligente. É evidente que existe certo desequilíbrio nas relações domésticas entre homens e mulheres, e que estas, quase sempre, se encontram em situação de inferioridade de forças em todos os sentidos: psicológico, físico, financeiro. Tais desigualdades têm de ser compensadas para garantir a igualdade, já que o lar é o porto seguro da família e onde as mulheres são mais fortemente agredidas.
Diversas são as justificativas para que as mulheres vítimas de violência doméstica mereçam proteção específica: a) formam um grupo especial, porque durante longo tempo foram vítimas de dominação pelo homem; b) tratados internacionais ratificados pelo Brasil anotam a necessidade de uma proteção maior às mulheres; c) o Estado deve buscar a isonomia material. No tocante à isonomia material, é salutar distingui-la da isonomia formal. As normas devem ser elaboradas e aplicadas sem distinção. Isso é igualdade formal. É a igualdade de oportunidades para todos. Porém, a ela não leva em conta a existência de grupos que necessitam de proteção especial para alcançá-la, tratando os desiguais com desigualdade. Verificada a desigualdade de uma classe de indivíduos, como as mulheres vítimas de violência, a ação positiva ou afirmativa é o meio mais eficaz para alcançar a igualdade real.
Como exemplos de ações afirmativas temos também o Estatuto do Idoso e a Lei de Cotas. As ações afirmativas estão voltadas à efetivação do princípio constitucional da igualdade e à neutralização dos efeitos da discriminação. É o meio mais curto e eficaz para fazer pessoas se sentirem efetivamente parte da sociedade, quando em situação vulnerável.
Fonte: Jornal de Santa Catarina