Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas

A partir das últimas décadas do século XX, com o ressurgimento dos movimentos feministas, foram notáveis os avanços, especialmente no mundo ocidental, no sentido da afirmação e garantia dos direitos das mulheres, da superação das relações de subordinação fundadas na ideologia patriarcal e da construção de nova forma de convivência entre os gêneros. Mas as transformações ocorridas desde então não lograram alcançar a plena superação da ideologia patriarcal, não se podendo esquecer que, em muitas partes do mundo, especialmente em alguns países da Ásia e da África, a discriminação contra as mulheres e sua posição de subordinação ainda se fazem intensamente presentes.

Por Maria Lúcia Karam, do Blog da Boitempo

Mesmo onde registrados os significativos avanços no campo das relações entre os gêneros, ainda subsistem resquícios da ideologia patriarcal. A distinção entre tarefas masculinas e femininas não chegou a ser totalmente eliminada. Ainda há quem suponha que o trabalho profissional das mulheres seria secundário, funcionando apenas como uma complementação do orçamento familiar, de que sua relação com o trabalho seria diferente, de que seriam menos ambiciosas, que colocariam a maternidade como primeira opção. Isto conduz à ainda existente desigualdade de salários e de oportunidades de ascensão a postos mais qualificados.

A desigualdade persiste também no campo da participação política. Os postos políticos de poder e decisão permanecem sendo espaços predominantemente masculinos, ainda hoje acessíveis a mulheres apenas enquanto exceções.

Os resquícios da ideologia patriarcal, da histórica desigualdade, da discriminatória posição de subordinação da mulher, naturalmente, se refletem nas relações individualizadas. Mesmo onde registrados os significativos avanços no campo das relações entre os gêneros, é ainda alto o número de agressões de homens contra mulheres no âmbito doméstico, a caracterizar a chamada ‘violência de gênero’, isto é, a violência motivada não apenas por questões estritamente pessoais, mas expressando a hierarquização estruturada em posições de dominação do homem e subordinação da mulher, por isso se constituindo em manifestações de discriminação.

A brasileira Lei 11340/2006, conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, pretendeu criar mecanismos para coibir essa violência doméstica e familiar contra mulheres, a fim de garantir seus específicos direitos fundamentais, assegurados em diplomas internacionais e na Constituição Federal brasileira.  No entanto, a orientação central de tal lei, com decisivo apoio e, mais do que isso, pressão de ativistas e movimentos feministas, inclinou-se para uma opção criminalizadora, privilegiando a sempre enganosa, danosa e dolorosa intervenção do sistema penal como suposto instrumento de realização daqueles direitos fundamentais, como suposto instrumento de proteção das mulheres contra a discriminação e a opressão resultantes de relações de dominação expressadas na desigualdade de gêneros.

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