STF suspende operações da PM em comunidades do Rio durante pandemia

Enviado por / FonteDo Conectas

O ministro do Edson Fachin do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu no início da noite de hoje (5) uma liminar proibindo operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de COVID-19.

A decisão do ministro responde ao pedido realizado na semana passada por uma coalização de organizações da sociedade civil e movimentos sociais, motivado por uma série de operações violentas da PM, incluindo a que resultou na morte do adolescente João Pedro Mattos, de 14 anos, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

Em sua decisão, Fachin determina que, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não serão realizadas operações policiais durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”.

“Em um contexto em que protestos antirracistas eclodiram em diversas partes do mundo, é urgente que as instituições brasileiras deem um basta ao genocídio e à violação de direitos da população negra das periferias e favelas”, declarou Gabriel Sampaio, coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas. “Decisões como essa são muito importantes pois salvam vidas”, complementou.

O ministro ainda determina que, nos casos extraordinários de realização dessas operações, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

Segurança pública do Rio em julgamento

O pedido foi protocolado no dia 27 de maio pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), autor da APDF 635, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado e ISER, entidades habilitadas como amicus curiae na ação.

Em discussão no STF, a ADPF 635 coloca em julgamento a política de segurança pública do Rio de Janeiro e as graves violações cometidas pelas ações policiais nas periferias do Estado. Como relator da ação, o ministro Fachin, em seu voto realizado em abril, deferiu alguns dos pedidos liminares, relacionados à preservação de elementos da cena do crime e à melhoria da atuação dos órgãos de perícia técnico-científica e a proibição do uso de helicópteros como plataforma de tiro.

Para as entidades, o quadro dramático de violação de direitos humanos na implementação da política de segurança do Rio de Janeiro agravou-se ainda mais desde o voto do ministro, em especial ante ao avanço da pandemia de Covid-19 nas favelas e periferias do Estado.

A votação da ADPF 635 foi suspensa após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Segundo Sampaio, é urgente que o pleno da Corte volte a julgar a ação:

“A pandemia escancarou a crueldade da realização deste tipo de ação armada pela PM nas favelas justamente no momento em que as famílias precisam ficar em casa por conta das medidas de contenção do vírus”, declarou Sampaio. “Porém a ADPF 635 não se restringe à emergência sanitária. Ela questiona toda a política de segurança pública do Rio que, historicamente, transformou as comunidades em um palco de genocídio. Pedimos ao STF que retome o julgamento e questione a legalidade destas operações”, conclui Sampaio.

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