A saúde privada oferece assistência de qualidade?

Nota do Brasil Debate

A saúde, direito social garantido pelo artigo 6 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), é “direito de todos e dever do Estado”.

Assim, para cumprir com o dever constitucional, criou-se o Sistema Único de Saúde (SUS), que emergiu como a antítese da privatização, com o intuito de ser um sistema universal.

Um dos maiores desafios do SUS, no entanto, é a questão do financiamento, como discutido por Fagnani (2013), especialmente após o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que compunha o financiamento do SUS.

No entanto, por meio dos artigos 198 e 199 da própria Constituição e da Lei 8080/1990, permite-se a assistência à saúde por parte da iniciativa privada.

O crescimento do setor privado no Brasil é expressivo: aumentou em cerca de 56% o número de beneficiários de 2003 a 2013, de acordo com dados Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Esse crescimento dos planos privados também é instigado pela crença de que o SUS seria de baixa qualidade e que a provisão desse serviço seria de melhor qualidade quando prestado pelo setor privado.

Porém, esse setor não parece ser bem avaliado por seus usuários: as reclamações sobre planos de saúde privados junto à ANS cresceram cerca de 484% somente entre dezembro/2011 e junho/2013 (ANS, 2013), comparado ao referido crescimento de 56% no número de beneficiários de 2003 a 2013.

Já pesquisas de satisfação mostram que 61,7% dos usuários do SUS no Estado de São Paulo, por exemplo, classificam-no como ótimo ou bom: a maior parte dos usuários mostrou-se satisfeita com os serviços de saúde (Moimaz et alli, 2010).

Ou seja, a despeito das evidentes dificuldades, os usuários do SUS avaliam o sistema de forma positiva, diferentemente dos usuários de planos privados.

Esse é mais um, dentre muitos argumentos, para colocar a saúde pública como prioridade dentro do orçamento e discutir formas de financiamento que possam garantir abrangência, qualidade e igualdade no acesso à saúde.

 

Fonte: GGN

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