Um tema tratado com tanto desrespeito e de forma covarde: O aborto

Descriminalização do aborto

*Por Samantha Buglione

 

Descriminalizar o aborto não significa promover o aborto, mas significa perceber que a via penal não é a melhor forma de tratar a questão. Para compreender o que significa sair da via penal um bom exemplo é o adultério. O adultério deixou de ser crime este ano no Brasil. A sua descriminalização não implica no seu aceite moral ou que a sociedade brasileira passou incentivá-lo, ou, ainda, que com a descriminalização, o numero de adultérios irá aumentar. O aborto, ao contrário do adultério, sempre será um tema limite. Causa polêmicas apaixonadas por lidar com questões delicadas como vida, morte, pessoa e humanidade. No entanto, tem incríveis semelhanças com o adultério, uma delas é o fato de que é uma prática, apesar de condenada, pouco penalizada.

Se compararmos o número de abortos feitos e o número de processos se encontrará uma enorme discrepância. Nos últimos dez anos não se contabiliza, no Brasil, mais de 15 processos por aborto. A relação com o adultério nos serve, principalmente, para compreender o sentido da descriminalização. Criminalizar o adultério ocorria não apenas para proteger a moral familiar, mas a propriedade. Ou seja, era o meio de garantir que a mulher não teria filhos fora do casamento. Tanto que os casos de adultério feminino que culminavam com a morte da mulher pelo marido ultrajado em regra geravam absolvições com o lamentável argumento de “legítima defesa da honra”, que nada mais é do que uma infeliz construção retórica pelo Direito. A intenção em trazer este exemplo é fazer pensar que a criminalização do aborto não ocorre, apenas, para proteger a vida. Se assim fosse, se a vida fosse um bem tão precioso à sociedade brasileira os vários permissivos deveriam ser repensados, como também as nossas práticas cotidianas (principalmente as relacionadas ao meio ambiente).

 

A questão chave é que criminalizar o aborto é uma forma de negar a chamada autonomia reprodutiva da mulher. Um tema igualmente delicado porque implica no reconhecimento de poder para um grupo historicamente compreendido como um sujeito de segunda categoria ou “relativamente incapaz”. Além disso, a descriminação que decorre da proibição do aborto é de classe e de geração. Isto é, na sua maioria são mulheres pobres e jovens que realizam o aborto em situações de risco de vida e que podem vir a sofrem possíveis processos.

 

Mulheres e casais com condições econômicas razoáveis não sofrerão riscos à saúde tampouco o julgamento moral da sociedade, uma vez que isto será feito no silêncio do mundo privado. Apenas para constar: um aborto clandestino feito com segurança varia, em média, de R$ 1.500 a R$ 4.000 reais. Segundo dados do Dossiê Aborto de 2005 esta é a 5ª causa de morte materna no Brasil. Ademais, conforme dados do SUS, são cerca de 238 mil curetagens decorrentes de aborto por ano, cada uma ao custo médio de R$ 125,00; ficaram daí excluídos, por exemplo, os custos com internações por período superior a 24 horas, os gastos com UTI e os recursos necessários ao atendimento de seqüelas decorrentes do aborto clandestino.

Do ponto de vista prático, a criminalização do aborto, além de não proteger a vida do feto, gera a morte de mulheres e gastos desnecessários para o Estado.

 

O que se quer evidenciar neste breve ensaio é que a via penal não é, neste caso, o meio mais eficiente para proteger a vida, ao contrário. Não se está, com a descriminalização do aborto, afirmando que o feto não tem direito à vida, ou que não é pessoa. O fato é que defender a descriminalização significa, em síntese:

 

a) exigir do Estado outros meios para evitar a morte dos fetos, ou seja, políticas preventivas de educação, acesso à saúde, acesso à métodos contraceptivos, minimizar os índices de pobreza e

 

b) que no conflito entre os direitos do feto e da mulher ou do casal o direito à autonomia desta mulher irá prevalecer. Novamente, não se está promovendo a morte, apenas questionando a nossa prática, afinal, se a vida fosse, realmente, um bem absoluto, não poderia, em nenhuma hipótese, ser preterida por outros direitos, interesses ou estado de necessidade.

 

O que se quer afirmar, por fim, é que o crime de aborto promove mais a morte do que a vida e viola um pressuposto básico da dignidade humana: a liberdade. O Brasil, através da Comissão Tripartite, composta por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e da Sociedade Civil, objetiva pensar, de forma democrática o posicionamento da sociedade brasileira. O risco é que a hipocrisia das nossas práticas se sobrepunha à capacidade de analisar o problema com praticidade e bom senso.

 

*Samantha Buglione é bacharel e mestre em direito, doutoranda em ciências humana e professora licenciada da Universidade do Vale do Itajaí (Univali)
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