A violência como pano de fundo na relação entre o estado brasileiro e a população negra

Por: Carlos Martins

 

 

A história das relações sociais no Brasil tem como elemento norteador as correlações étnicas. Nesse processo, a prática da violência foi elemento determinante na formação social do Brasil. Desde a invasão portuguesa até os dias atuais o Brasil vivencia momentos em que a violência está em notória evidência. Portanto, o presente artigo faz uma discussão da história do Brasil a partir das relações raciais procurando evidenciar como a violência esteve presente nessas relações e como a população negra reagiu às politicas estatais que objetivavam impedir seu desenvolvimento social, econômico e político. Além disso, esse artigo discute os conceitos que envolvem o fenômeno da violência elaborados por diversos autores. As definições de violência pura e violência legítima possibilitam entender como os conflitos entre as elites brasileiras e a população negra se efetivaram ao longo da história do Brasil.

Sendo assim, não seria exagero afirmar que a história do Brasil foi fundada numa relação de violência entre os povos que, de acordo com o mito da democracia racial, se articularam na construção do paradigma atual do biótipo brasileiro.

A chegada do colonizador português a essas terras já em seu primeiro momento foi uma relação fundada no uso da violência – como forma de subjugar os indígenas e posteriormente os africanos – e do conflito gerados pelo antagonismo de interesses entre os grupos étnicos. O reconhecimento dos nativos como sujeitos que cultivavam hábitos, tradições e costumes próprios para a partir daí submetê-lo a uma relação de escravidão foi o primeiro ato de violência ocorrido em terras brasileiras.

A violência simbólica e concreta dos portugueses e a produção da reação dos indígenas e africanos fazem da violência e do conflito os pais legítimos desta grande nação que hoje chamamos de Brasil.

A análise dos conflitos nas relações raciais no Brasil deve ser feita tomando sempre a violência como elemento norteador dessas relações. Obviamente este assunto apresenta uma infinidade de possibilidades de interpretações e pontos de vista, entretanto, se a pretensão de quem pesquisa o assunto não for fazer conjecturas superficiais deverá, portanto, ter a temática da violência na centralidade de sua análise.

Antes de se adentrar ao assunto proposto, faz-se necessário discorrer um pouco a respeito das fundamentações conceituais que circulam o fenômeno da violência.

1. Conceitos fundamentais de violência

Para Jurandir Freire Costa, a violência consiste na aplicação desejada da agressividade com finalidades destrutivas. O desejo que impulsiona esta ação pode ser voluntário, deliberado, racional e consciente como da mesma forma pode ser irracional, involuntário e inconsciente. O desejo aparece aqui como o elemento principal motivado pelas pulsões subjetivas que no ato da ação move a prática da violência.

Entre os diversos aspectos da prática da violência apresentado no conceito acima, chama atenção o caráter deliberativo, intencional e consciente. Em se tratando da discussão aqui apresentada este conceito se aplica perfeitamente. Uma vez que foi de forma deliberada que a escravidão foi instaurada no Brasil com todas as suas práticas nocivas que a acompanhavam e subsequentemente as diversas formas de impedimento que a sociedade brasileira impôs a população negra como veremos mais adiante.

Os atos de intolerância contra a população negra rendeu-lhe anos de sofrimento e de segregação social camuflada em formações discursivas oficiais que apresentavam um país democrático em seu aspecto racial e que ainda hoje serve de fundamento para sustentar uma tentativa de se construir uma pseudocrise de identidade nacional em relação a originalidade africana do Brasil. A suposta falta de identificação de quem é negro trás implicitamente como herança a negação das africanidades na formação do Brasil e a tentativa de dar continuidade ao processo que ficou conhecido como branqueamento, uma vez que a invenção dessa crise lança no campo das impossibilidades a capacidade de se perceber o negro nas relações sociais. Desta forma, não havendo como identificar este sujeito social, definitivamente o Brasil se ver isento das reivindicadas políticas reparatórias exigidas por esse grupo social em busca de reconhecimento aos danos sofridos.

Voltando a discussão em relação ao conceito de violência é importante destacar que este não se restringe ao apresentado acima. De acordo com Fagundes sabe-se “que a violência pode ser necessária ou a única resposta possível em determinadas situações, como em questões de sobrevivência, auto-preservação ou crise social”.

A ideia de uma violência necessária pode causar, numa leitura rápida e descomprometida, uma percepção equivocada quanto ao seu conceito. Daí a necessidade de se aprofundar nessa discussão para não corrermos o risco de fazer leituras apreçadas ou ideologizadas que insistem em bitolar uma única interpretação ao conceito, não aceitando sua pluralidade de sentidos.

A negação do conceito de violência necessária além de ser reducionista é simplista na medida em que opera sob a ideia de dualidade maniqueísta onde existe o bem contra o mal ou o violento e o não violento.

Para Joel Birman, existe uma violência legítima utilizada pelas classes populares para se opor a arrogância das elites que não reconhece seus direitos básicos. Para ele, “(…) a violência é a única forma de esses grupos sociais poderem afrontar a arrogância, a impunidade e o saqueamento corsário do Estado realizado pelas elites políticas, industriais e financeiras do país, que estão mal acostumadas a serem protegidas pelo Estado à custa da predação daqueles grupos”.

As ações mais enérgicas operadas pela classe que vive do trabalho não tem caráter negativo, nesse sentido ele afirma que “a violência das classes populares é, portanto, positiva, pois elas realizam assim uma forma de contrapoder face aos dispositivos instituídos do poder”.

A definição de Birman ajuda a compreender e não criminalizar os grupos marginalizados no Brasil que, ao longo da história, sofreu toda espécie de segregação e impedimentos como veremos a seguir.

2. Políticas estatais de impedimentos à população negra

É imprescindível a análise de como a relação entre o Estado brasileiro e a população negra se efetivou na história. Essa análise é um imperativo para o entendimento dessa relação na contemporaneidade e como os conflitos entre esses dois agentes sociais se materializaram no passado. Além disso, é preciso recontar essa história retirando as cortinas que invisibilizaram a violência nas diversas formas de impedimentos implementadas pelo Estado ao povo negro.

As decisões do Estado brasileiro de, no período pós-abolição, estabelecer políticas de impedimentos para a população ex-escravizada foi uma decisão que refletiu as intenções das elites brancas em retirar o povo negro do projeto de nação que ora se pensava. A não indenização das famílias ex-escravizadas e as repressões às suas manifestações culturais fizeram parte de uma série de ações a fim de cumprir seu objetivo principal. Por outro lado, o incentivo à imigração de europeus pobres sob o pretexto de que seriam utilizados como mão-de-obra qualificada (ao invés de capacitar o trabalhador negro) para trabalharem nas indústrias, possibilitava a efetivação do processo de branqueamento da população brasileira, elemento importante que completava o projeto da dominação das elites.

Como afirma Birman, “encontramos aqui a marca profunda das tradições escravagista e patrimonialista que perpassam as relações sociais no Brasil, onde as classes populares são depredadas pelas elites, pela medição do Estado”.

Mesmo depois de efetivada à República com seus princípios liberais não foi pensado formas de promover a ascensão do povo negro, como afirma a pesquisadora Luciana Jaccoud. Ela diz que “efetivamente, a República não foi capaz de promover ações em defesa da ampliação das oportunidades da população negra. A formulação e consolidação da ideologia racista ocorrida nesse período permitiu a naturalização das desigualdades raciais que foram, assim, reafirmadas, em um novo ambiente político e jurídico. Não mais separadas pelo direito de propriedade, pela história, religião ou cultura, as raças se separariam por desigualdades naturais. O enfrentamento dessas desigualdades seria, entretanto, identificado como uma exigência nacional, na medida em que somente um país branco seria capaz de realizar os ideais do liberalismo e do progresso”.

Na concepção da sociedade brasileira, durante o processo de implantação da República, o homem negro não era visto como partícipe da construção de um país desenvolvido. Além disso, a consolidação dos fundamentos liberais de promoção da igualdade, fraternidade e, principalmente, liberdade, eram vistos como possíveis de serem implementados apenas por uma população eminentemente branca.

A partir daí, o Estado brasileiro desencadeia um conjunto de procedimentos cuja finalidade era inibir a ascensão de qualquer elemento sócio-cultural de descendência africana. Restava, portanto, à população ex-escravizada, juntamente com outros segmentos sociais marginalizados, ocupar os arredores dos centros das cidades construindo moradias sem planejamentos e sem as condições mínimas de vida. É desta dinâmica que surgem alguns quilombos e, posteriormente, as favelas.

3. A política do embraqueamento

Conforme Edward Telles, em “Racismo à Brasileira – Uma Nova Perspectiva Sociológica”, métodos científico-biológicos e criminais foram utilizados na tentativa de justificar tanto a relação de inferioridade e superioridade entre o negro e o branco quanto as tentativas de branqueamento da população com a vinda dos europeus. A eugenia foi o campo científico mais utilizado para a defesa dessas teses, pois tratava de estudar a “utilidade social do aproveitamento do conhecimento sobre hereditariedade para fins da procriação”.

Para alguns eugenistas a miscigenação representava um perigo para o futuro da nação brasileira, pois os elementos que protagonizavam essa mistura eram incompatíveis. Consideravam o negro como raça inferior, o mulato como degenerado e que o clima tropical do Brasil “enfraquecia a integridade biológica e mental dos seres humanos” (idem). Portanto, estavam convictos de que a miscigenação levaria a população brasileira à degeneração biológica, condenando o Brasil a um contínuo atraso em seu desenvolvimento.

Entretanto, outra corrente desses “cientistas” acreditava que os genes do branco, num processo de mistura, poderiam sobrepor os genes do negro, e assim, com o passar dos tempos, eliminá-lo por completo. Essa foi a justificativa que o governo republicano brasileiro precisava para dar início ao processo de branqueamento do Brasil.

Assim, em 26 de junho de 1890 é publicado o Decreto 528, o qual reabriu o país para as imigrações de europeus, os quais vieram ao Brasil sob o pretexto de ocupar funções nas indústrias e nas fazendas, substituindo a mão-de-obra dos ex-escravizados. A vinda dos europeus ao Brasil se efetivou com a finalidade de cumprir o papel de promover o braqueamento da população conforme as teses eugênicas.

É importante ressaltar que as tentativas de se fazer do Brasil uma nação de brancos para brancos era tão forte que João Baptista de Lacerda[1] projetou, no ano de 1912, que em um século o elemento negro desapareceria da sociedade brasileira e estimou que em 2012 o Brasil teria a seguinte formação racial: 80% brancos, 17% indígenas, 3% mestiços e 0% de negros.

Já na década de 30 do século XX, surge um novo discurso em torno da miscigenação, desta vez afirmando que esta representaria a maior riqueza da sociedade brasileira e que, portanto, não deveria ser temida. Muitos eugenistas defendiam que a própria Eugenia não tinha nenhuma relação com raça e que o problema do Brasil era apenas uma falta de confiança no desconhecido. Tanto que Telles afirma na primeira Conferência Eugênica Brasileira, realizada em 1929, Edgar Roquete Pinto[2] “foi convincente ao argumentar que a miscigenação era normal, e não-degenerativa, e que raça nada tinha que ver com eugenia”. A partir de então, as afirmações favoráveis ao processo de aceitação da miscigenação começavam a acontecer. Essa nova onda em defesa das misturas raciais passou a ser defendida por setores das elites dos anos 30, mesmo que com certa timidez, como afirma Jaccoud: “o ideal do branqueamento consolida-se nas décadas de 1920 e 1930, mesmo com o progressivo enfraquecimento das “teorias deterministas da raça”. As elites nacionais percebiam a questão racial de forma cada vez mais positiva: para eles, o Brasil parecia branquear-se de maneira significativa, e o problema racial se encaminhava para uma solução”.

Para Jaccoud, as mudanças em relação ao tratamento dado aos fundamentos do racismo em relação à mestiçagem estão intrinsecamente ligadas ao fato de que essa seria uma forma encontrada pela elite para exaltar a mistura entre o branco e o negro, uma vez que esse processo levaria, como já foi visto, ao branqueamento da população brasileira.

4. Proibição à prática da capoeira

Outra ação de violência com propósito de eliminação das culturas de matriz africana adotada pelo Estado brasileiro diz respeito à proibição da prática da capoeira ou capoeiragem como diziam na época. Roberto Benjamin descreve como essa violência foi executada. Segundo o autor, com a abolição da escravatura aumentou o número de negros sem ocupação, uma vez que tanto os que já eram libertos quanto os que acabaram de ganhar a liberdade foram expulsos dos trabalhos no campo e não foram absorvidos pelo processo de industrialização que ora iniciava. Sem trabalho, os negros foram condenados à vadiagem.

No início da República a repressão era sistemática, e muitos negros que praticava a capoeira foram presos e levados para a ilha de Fernando de Noronha sob a acusação de vadiagem e prática de “capoeiragem”. A repressão a esta manifestação cultural foi tão intensa que os termos “capoeira”, “capoeirista” ou “capoeiragem” eram sinônimos de vagabundagem ou vadiagem, em outras palavras, sinônimos de crime.

A criminalização da capoeira foi assegurada no primeiro Código Penal da República de 1890. Nele constava um título específico à prática da capoeira.

Ainda de acordo com Benjamin (2004), em função dessa política de impedimento, a capoeira desapareceu das cidades de Belém, Recife, Rio de Janeiro e São Luís. No final da primeira década do século XX essas cidades não conheciam mais a arte da capoeira; restaram apenas vestígios de sua influência, como o passo de frevo em Recife, as danças do bumba-meu-boi e a pernada carioca. Entretanto, na Bahia, a capoeira se manteve viva e, em meados da década de 30 do século XX, ela se desenvolveu ordinariamente através de academias. Logo, a capoeira se expandiu através da migração de baianos para outras cidades do Brasil, como aconteceu no Rio de Janeiro e em Brasília. Por este motivo, o paradigma baiano de capoeira (seja ela Angola ou Regional) se sobrepôs a todas as outras formas regionais de capoeira a ponto de hoje em dia ser essa “capoeira baiana” (com seus rituais, formas de expressão, musicalidade, costumes etc.) a que se conhece mundialmente.

5. proibição às práticas das religiões de matriz africana

De acordo com o pesquisador Kabengele Munanga, a Constituição baiana de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Brasil e a única autorizada a realizar eventos em público, ao mesmo tempo em que proibia a manifestação de qualquer outra vertente religiosa. Desta forma, a prática de qualquer outra religião era considerada crime, situação em que colocava os africanos em condição de infratores, uma vez que eram proibidos de exercerem sua fé.

Diversas expressões religiosas como o islamismo praticado pelos Malês, o culto aos Orixás, o vodun dos Jêjes, o culto aos espíritos ancestrais dos angolanos, entre outras, constituía crime e tal prática sofria severa repressão policial.

Este fato exemplifica como as ações institucionais se efetivaram em busca da inibição das atividades religiosas de matriz africana. A ação policial foi tão intensa nos terreiros que Renato Ortiz chega a afirmar que a polícia, atualmente, dispõe de dossiês repletos de informação esperando pesquisadores para decifrá-los.

As incursões organizadas realizadas nos terreiros de Maceió em 1912, tornam evidente o quanto as relações políticas atuavam como pano de fundo nessas invasões. Rachel Rocha destaca o fato de a população alagoana da época visualizar as manifestações religiosas de origem africana como uma prática pejorativa e que no imaginário da sociedade em geral as categorias religiosas africanas eram vistas como algo negativo; como algo que tratasse de uma religião do mal e que, portanto, deveria ser exterminado do tecido social. O que é interessante observar no Quebra de Alagoas é como um conflito entre políticos serviu para evidenciar a rejeição que se tinha à religiosidade de matriz africana. O pano de fundo que tratava de um conflito entre políticos foi nada mais que o contexto histórico em que o episódio aconteceu, uma vez que fatos semelhantes ocorreram em outros estados e tratou do mesmo objetivo: inibir toda e qualquer atividade religiosa africana.

6. Probição à vadiagem

Outra forma de repressão estatal, ou política de impedimento aos negros, se evidenciava na proibição da suposta vadiagem. As ações repressivas da polícia eram baseadas muitas vezes em acusações sem fundamentos ou feitas por testemunhas inventadas a fim de colocar muitos negros em condições de suspeitos levando-os à prisão.

A condição econômica pela qual passava o negro no início do século XX era revelada em sua associação à vadiagem. Não possuir as condições básicas de vida que envolve moradia e outras questões fundamentais à sobrevivência foi uma conseqüência de todo o processo que envolveu a escravidão e a forma como ocorreu sua abolição. A elite branca, que proporcionou ao negro não possuir tais condições e, por isso, condenado a uma subvida, agora o submete à carceragem por justamente não possuir tais status sociais.

7. Conclusão

Diante desses fatos fica evidente como o Estado brasileiro se utilizou da violência de forma deliberada, consciente e racionalizada. O conceito de violência elaborado por Costa ajuda a compreender todo esse processo.

É evidente que a intolerância sempre pautou as relações raciais no Brasil. Diria também que ela foi o sentimento que fundamentou a construção do imaginário brasileiro em relação à diversidade cultural existente no Brasil. É claro que todo ponto de vista parte de um paradigma, de uma cosmovisão de mundo e a intolerância, diga-se de passagem, não estava apenas no seio das elites, mas perpassava toda a sociedade como acontece atualmente.

A intolerância praticada no Brasil, de origem cristã, atuou sob a benção do etnocentrismo e de uma violência racionalizada que ao longo dos tempos sistematizou e aprimorou várias formas de impedir a ascensão social de populações de origem não cristã no Brasil.

Apesar de todas as ações de violência articuladas pelo Estado, a história mostra que houve muitas formas de resistência e de reações das populações oprimidas.

A violência é, sem dúvida, um fenômeno complexo e que não se explica facilmente. Sua natureza onisciente abre portas para uma infinidade de interpretação e análise do social, uma vez que seu caráter “democrático” lhe permite estar em todos os setores, classes e níveis sociais.

Desta forma, pode-se dizer que seu estudo é um imperativo para compreender os processos sociais que envolvem conflito, uma vez que seu uso tem sido frequente nos diversos níveis de relação social.

A partir desta breve análise conclui-se que a história do Brasil no que se refere às relações raciais foi pautada num processo em que a violência foi elemento norteador dessas relações, uma vez que diversos episódios da história brasileira se destacaram muito mais pelo dissenso do que pelo consenso. É claro que existem outras percepções e formas de interpretação a cerca da história e é evidente que esta apresentada é apenas uma num universo infinito de outras possibilidades. Entretanto, é preciso tomar cuidados para que os mesmos erros de negação e de invisibilização de fatos não ocorram como há muito tempo tem acontecido.

Outra questão que também merece consideração diz respeito ao fato de que um resgate histórico das relações raciais no Brasil deve ser feito para elucidar situações que atualmente não são explicadas por si, mas que necessitam de uma compreensão mais ampla. Como por exemplo, a implementação das ações afirmativas nas universidades públicas federais, a inserção dos negros em programas de televisão, o apoio e o fortalecimento às expressões culturais de matriz africana, entre tantas outras iniciativas que só se justifica no momento em que se entende todo esse processo histórico; porque assim se compreende que as consequências vivenciadas pela população negra hoje são resultados da violência deliberada sofrida por essa população no passado. Entender isso é condição sine qua non para se perceber a necessidade de uma politica estatal de reparação por tudo o que esta população sofreu e ainda sofre.

8. Referências

ARANTES, Erika Bastos. O porto negro: cultura e trabalho no Rio de Janeiro dos primeiros anos do século XX. Campinas (SP), 2005, 159p.  Dissertação (Mestrado em História). Universidade Estadual de Campinas.

BENJAMIN, Roberto. Heranças africanas. In: A África está em nós: história e cultura afro-brasileira. João Pessoa, PB: Grafset, 2004. pp. 26-75.

BIRMAN, Joel. Mal-estar na atualidade: a psicanálise e as formas de subjetivação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

COSTA, Jurandir Freire. Violência e psicanálise. 3. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2003.

FAGUNDES, José Otávio. A psicanálise diante da violência. In: SANDLER, Paulo Cesar (org.).Leituras psicanalíticas da violência. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. Pp. 15-40.

JACCOUD, Luciana. Racismo e República: o debate sobre o branqueamento e a discriminação racial no Brasil. In: THEODORO, Mário (org.) et al. As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição. Brasília: Ipea, 2008. pp. 45-64.

MUNANGA, Kabengele; GOMES, Nilma Lino. Para entender o negro no Brasil de hoje: história, realidades, problemas e caminhos. São Paulo: Global, 2004.

ORTIZ, Renato. A morte branca do feiticeiro negro: umbanda e sociedade brasileira. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1999.

TELLES, Edward Eric. Da supremacia branca à democracia racial. In: Racismo à brasileira: uma nova perspectiva sociológica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2003. pp. 41-67.

1.             Para ele “os vícios do negro foram inoculados na raça branca e nos mestiços. Vícios de linguagem, vícios de sangue, concepções erradas sobre a vida e a morte, superstições grosseiras, fetichismo, incompreensão de todo sentimento elevado de honra e de dignidade humana, sensualismo baixo, tal é a herança medíocre que recebemos da raça negra. Ela envenenou a fonte das gerações atuais, enervou o corpo social, aviltando o caráter do mestiço e rebaixando o nível dos brancos”. (LACERDA, 1911, p. 12)

“O próprio mulato se esforça por suas uniões [com mulheres brancas] de fazer retornar seus descendentes ao tipo puro do branco. Já se viu, depois de três gerações, filhos de mestiço apresentar todas as características físicas da raça branca, ainda que em alguns persistam ainda traços da raça negra devido a influência do atavismo. A seleção sexual persistente, acaba todavia por subjugar o atavismo e purga os descendentes do mestiço de todos os traços característicos do negro. Graças a este procedimento de redução étnica, é lógico supor que, no espaço de um novo século, os mestiços terão desaparecido do Brasil, fato que coincidirá com a extinção paralela da raça negra entre nós.” (LACERDA, 1911, pp. 18-19). Trechos extraídos do site http://www.nesc.ufrj.br/cadernos/2005_2/resumos/CSC_2005_2_moema, acessado em 08 fev. 2010.

2.             Médico, professor, antropólogo, etnólogo, escritor, arqueólogo, membro da Academia Brasileira de Letras e radialista. Trecho extraído do site: http://amazonia.no.sapo.pt/Roquette-Pinto.html, acessado em 10 fev. 2010.

 

 

Fonte: Correio do Alagoas

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