Africanos e Afrobrasileiros: Uma histórias de lutas por políticas que buscam a anti-desigualdade

Edésio Conceição Nascimento1

Resumo

O processo dito civilizatório do território brasileiro se deu através de fortíssimos traços de preconceito e desigualdade social e principalmente racial. Neste ínterim, os debates promovidos a partir da inserção da Lei no 10.639/03, pelo Governo Federal e sua real aplicação através do ensino da história e cultura africana e dos povos afro-brasileiros nas escolas da nação, trazem também uma série de questionamentos sobre as políticas antirracistas que povoam os vários aspectos da sociedade. Busca-se neste artigo uma reflexão acerca da história das lutas por essas políticas, ao tempo em que se questiona a eficácia da Lei na promoção destas políticas dentro da escola.

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Palavras-chave: África; Lei 10.639/03; Escola; Currículo;

Abstract

The process called civilization of the Brazilian territory was through very strong traces of prejudice and social inequality and especially racial. Meanwhile, the debates held by the insertion of the Law n o 10.639/03, the Federal Government and its effective implementation through the teaching of African history and culture of peoples and African-Brazilian schools in the nation, they also bring a series of questions about anti-racist policies that populate the various aspects of society. Search in this article is a reflection on the history of struggles by these policies, the time that questions the effectiveness of law in the promotion of these policies within the school.

KEYWORDS: African, Brazilian legislation; School; Curriculum

1 Graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS; Especialista em Estudos Culturais, História e Linguagens pelo Centro Universitário Jorge Amado – UNIJORGE; Acadêmico do Curso de História da Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

Por muito tempo se perpetuou a ideia de que o fato de ser africano ou afro-brasileiro denotava uma característica inferior aos representantes das demais raças, devido ao contexto o qual estes foram submetidos. As ideologias eurocêntricas, que tanto influenciou a cultura e a sociedade do novo mundo, buscam de todas as formas, promover a inferiorização das raças diferentes das suas. No Brasil, os traços negativos da diáspora africana, são infelizmente, as bases para a compreensão da história e principalmente do ensino da história e cultura dos africanos da África e dos diaspóricos no Brasil.

As imagens da África ainda são, em muitas escolas, formadas por características ditas “deles” e não “nossas”. Ainda não há no brasileiro, a consciência de que somos parte da África. Nossos antepassados carregaram todo um fado para conseguirem o que hoje chamamos de liberdade. Pensam que o hoje, em si tratando de escravidão ou qualquer outro fator semelhante à vida dos africanos na América, mais especificamente no Brasil, é resultado de ações promovidas pelos imperadores e princesas da época, a exemplo de Isabel. Não querem saber que o que resta de liberdade, mesmo que condicionada em plena contemporaneidade, é fruto de lutas constantes, de muita resistência.

Segundo Oliva, no atual momento, com a busca pelo debate sobre as questões concernentes à História e Cultura Africanas e Afro-brasileiras, além dos pontos que cercam esta temática, como por exemplo, o problema do preconceito racial, que hoje é discutido pelo fato do governo sancionar a Lei 10.639 do ano de 2003, que torna obrigatório o ensino da História e Cultura afro-brasileira e da África nas escolas, percebe-se com isso que os professores do Ensino Fundamental e Médio “com algumas exceções, nunca tiveram, em suas graduações contato com disciplinas específicas sobre a História da África”.

A Lei no 10.639, promulgada em 09 de janeiro de 2003, pelo então presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” tem no seu inciso primeiro a seguinte redação:
“§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

No início, ela lei dividiu opiniões no tocante à sua eficiência enquanto pontapé da promoção das igualdades raciais dentro da escola, haja vista, esta é um espaço de formação. De um lado, o grupo daqueles que acreditavam ser apenas mais uma lei para compor as gavetas do legislativo nacional. Pouco ou quase nenhum proveito seria feito apesar da obrigatoriedade. Do outro, o grupo que via ali uma conquista, um dos resultados de uma série de lutas já encabeçadas por aqueles que deram as suas vidas em prol da liberdade.
As escolas, que são de certas forma os únicos espaços de produção do conhecimento sistemático para muitas pessoas, por muito tempo se isentou da responsabilidade de promover um ensino pautado na busca pela superação das desigualdades. Penso que uma das formas dessa superação está nos estudos da História daquele continente, que na maioria das vezes é vítima de constantes estereótipos. Afinal, por muito tempo nos ensinaram que a África é o “continente negro”, mas não “negro” no sentido da cor, mas de simbologias negativas, o termo negro visto como algo que não merece destaque do ponto de vista estético, que equivale a ditados populares como “a coisa tá preta”, ou “o diabo é preto”, enfim, tudo o que houvesse de negativo estaria relacionada com a cor preta, logo a África é “preta”.

Pouco se sabe que a África é o berço da humanidade, que de lá vieram os grandes ideais de organização social, mesmo não sendo reconhecidos por grande parte dos historiadores, nos séculos nos quais a Europa representava o lugar de destaque na configuração política, social e econômica, os grandes reinos se organizavam na África. O reino dos Congos, de Mali entre outros, são considerados instituições de grande importância para a humanidade. As civilizações africanas que eram de fato, organizadas e colaboraram muito para outras civilizações, quem sabe até as europeias, que só nos ensinaram das contribuições egípcias.

Penso que está na hora da busca pelos conhecimentos das “civilizações perdidas”, aquelas que não dariam aos evolucionistas e racionalistas nenhuma vantagem do ponto de vista eurocêntrico, ao pesquisá-las visto que não é do seu interesse mostrar para o mundo que a África, o “continente dominado”, seja palco de uma série de relações amistosas ou não, mas que apresenta características históricas semelhantes aos dos povos ditos “civilizados”.

Vale ressaltar ainda, no concernente às questões abolicionistas, não nos ensinaram que tudo o que temos hoje, em termos de participação multirracial é fruto de uma série de movimentos que começaram ainda durante o período da escravidão. Muitos negros escravizados resistiram aos maus tratos que recebiam, apesar de que havia também quem concebesse aquilo como algo natural, que já era propícia da raça negra.

Para entendermos a emblemática da questão negra no Brasil e a propagação de um discurso em favorecimento do homem de cor branca, é importante dizer que os detentores do discurso, eram de uma elite embraquiçada. O negro, assim como o índio, era tido como “selvagem”, ou seja, eram comparados com animais ou similares a eles, sempre estando numa posição social desvantajosa com relação ao branco.

É válido ressaltar que o negro africano, somente ocupou posição de “ameaça” a partir do século XIV, no momento em que a Europa precisava reafirmar sua identidade cultural nela contida uma valorização do homem branco europeu, como superior aos demais existentes. Antes ao advento dessa propagação etnocêntrica europeia, o cenário internacional era outro, o qual apenas se delimitava somente a relação de homens que nascem pra escravizar e outros que nascem para serem escravizados, não havendo distinção de raça.

Ao visualizar a história do negro no Brasil de forma sucinta, podemos relatar que o advento da abolição da escravatura foi um fenômeno de raízes históricas, marcada por violentos conflitos de cunho libertário. A Lei Eusébio de Queiroz em 1950, que proibia o tráfico transatlântico de escravos africanos, apenas marca a gênese do que em 1888 se tornaria Lei Geral de Libertação dos escravos.

Nesse sentido, é observável que a abolição da escravatura não marcou o fim da exclusão vivida pelos negros, outrora escravos. A política de embranquecimento como forma de “melhoramento” social a partir do incentivo à imigração, a ausência de políticas públicas voltadas para inclusão dos ex-escravos no mercado de trabalho e uma legislação não consoante com uma realidade pós-escravista, colaboraram com o prosseguimento de um cenário amplamente excludente.

O contexto pós-escravista no Brasil, ficou marcado por uma intensa mistura de cores e etnias, vislumbrada por uma continuidade de desigualdades sociais e aceitação negativa por parte da sociedade, com relação à abolição da escravatura. O incentivo às imigrações dos europeus para o Brasil, fomentada pelo governo no objetivo de limpeza étnico-racial consolidou o mito da democracia racial, este que ficara estremecido a partir dos anos de 1950 e prosseguira com as lutas ativistas realizadas pelos negros ao longo dos anos.

O mito da miscigenação democrática escondia o interesse da elite de perpetuação de um modelo de governar lusitano. Assim, era relevante a manutenção de uma sociedade cristã, com capacidade de desenvolvimento tendente ao progresso, almejando assim um potencial internacional, transformando o Brasil em um exemplo a ser seguido por todos os latino- americanos, estes considerados à época, como suburbanos.

Visto este panorama histórico sobre a questão que envolve os afros descendentes, se faz necessário um questionamento. Até que ponto as ciências humanas, nesse momento vislumbrado sob a emblemática da questão negra, estão contaminadas com o discurso ocidental de estudos de humanos, tendo como base teórica o que é acreditável e perpetuado como “conhecimento verdade” pelos brancos ocidentais?

A psicologia como ciência, pode ser analisada sob o prisma de uma construção epistemológica ocidental, não obstante contaminada pelo discurso da “democracia racial”. Assim, é necessário entendermos que a neutralidade científica diversas vezes se manteve ausente para análise da questão negra no Brasil, além do desfavorecimento das diversas abordagens surgidas à época por alguns cientistas consolidando um posicionamento anestesiado acerca da temática.

O negro, nesse panorama abordado, era o objeto de investigação e os investigadores eram ocidentais e brancos. Nesse sentido, é notória, que diversas teorias baseadas na crença científica evolucionista de distinção das raças (na tentativa de inferiorizar o negro e sua ausência de capacidade de civilização), se tornaram fortificadas no mesmo período da abolição da escravatura.

No cerne da reprodução do discurso da “democracia racial”, era perceptível a colaboração de todo um sistema social que perpetuava uma tendência discriminatória. Instituições como família, escola e sociedade permitiam que esse discurso estivesse sempre propagado e disseminado, através de um silêncio de consentimento, no qual toda a sociedade ficara inerte diante do novo panorama de inserção do negro na civilização.

O século XIX esteve marcado por posições científicas que alimentavam o determinismo racial, e o psiquiatra, médico-legista e criminologista Nina Rodrigues, por exemplo, explana uma relevante posição, sendo ela, a Teoria da Degenerescência. Essa teoria determinava sobre “desvios doentios em relação ao tipo normal da humanidade”, fazendo uma relação com a hereditariedade da degeneração, esta definida a partir de alguns padrões e conceitos de razão e alma.

Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é que se percebe uma força maior dos legisladores para a mudança radical em algumas problemáticas ligadas a questão negra. Mesmo que de maneira descompromissada, a legislação prosseguiu seu curso, e somente foram postas em práticas algumas das ideologias, a partir do final dos anos 90.

Essa Carta Magna, ao compor em seu texto do artigo quinto “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” objetivamente diz que todos serão tratados de forma igualitária sem importar sua cor ou raça. Todavia o aspecto prático dessa lei torna-se dispensável, não tendo resultados eficazes para a real modificação da problemática negra no Brasil.

Hoje, porém, com o advento do pensamento contemporâneo, marcado por instituições de leis antirracistas, percebe-se que já há um reconhecimento do afro-brasileiro como um ser que tem o direito de ter seus direitos reconhecidos. De ter a sua história contada novamente, mas agora por eles mesmos. A história do jeito que aconteceu, regada a chibatadas, humilhações, mas também de homens fortes que não queriam deixar para os seus descendentes aquela situação desumana. Mas a possibilidade de serem de fato pessoas.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,
1988.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais :
História /Secretaria de Educação Fundamental. . Brasília : MEC /
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Lei 10.639/03. Secretaria de Educação
Fundamental. Brasília : MEC SEF, 1998.Lei 10.639/03.
NASCIMENTO, Elias Larkin. O sortilégio da cor: identidade raça e gênero no Brasil. São Paulo: Summus, 2003.
OLIVA, Anderson Ribeiro. A História da África nos bancos escolares. Representações e imprecisões na literatura didática. In: Estudos Afro-Asiáticos, Ano 25, no 3, 2003.
REIS, José Carlos. As Identidades do Brasil. Rio de Janeiro.Getulio Vargas, 2006. SILVEIRA, Jamile Silva. Historia do Brasil I: licenciatura em história. / Jamile Silva
Silveira. Salvador: UNEB, 2011.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Curso de Formação para o ensino da História
e Cultura Africanas e Afro-brasileiras. Módulo 2 – História do Negro. CEAO/UFBA, 2009. VAN DIJK, Teun. Racismo e Discurso. São Paulo.Contexto, 2008.

 

Fonte: Africanias

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