Sem atender diretamente ao pedido da defesa dos condenados na Ação Penal 470, maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decide ampliar de cinco para dez dias o prazo para a apresentação dos recursos dos advogados, que haviam pedido pelo menos 20 dias; presidente do STF, Joaquim Barbosa já havia negado ampliação por mais de uma vez; ministro Teori Zavascki destacou que existem vários réus na ação, o que permitiria dobrar o prazo para os recursos, e foi seguido pela maioria dos colegas; acórdão sai até sexta
Contra os argumentos e a vontade do presidente Joaquim Barbosa, que já havia negado algumas vezes o pedido de ampliação do prazo para a apresentação dos recursos após o acórdão do julgamento do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu estender de cinco para dez dias o tempo para a manifestação dos advogados dos condenados na Ação Penal 470. A maioria dos ministros se baseou no fato de que a legislação civil permite dobrar o prazo para o recurso quando há muitas partes envolvidas na ação, e não no pleito dos defensores, que argumentavam que o julgamento era diferente de qualquer outro.
Durante a apreciação dos agravos apresentados pelos defensores dos condenados, o ministro Joaquim Barbosa disse que o julgamento do mensalão é como qualquer outro, como havia dito o ministro Marco Aurélio Mello no início do julgamento. “Eu tenho de admitir que esse processo nos deu muito trabalho”, emendou Marco Aurélio, que foi o único a dar provimento aos agravos apresentados pela defesa, falando em “cerceamento da defesa”.
“Dizer que é um processo como outro qualquer é eufemismo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, que foi o revisor da ação. Ele, que acompanhou o ministro Teori Zavascki na sugestão de ampliação do prazo, disse que também admitiria o acesso aos votos já liberados, mas, como o acórdão deve sair até esta sexta-feira, isso não faria mais sentido. Junto com Zavascki, também votaram os ministro Luiz Fux e Rosa Weber.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes também seguiram a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, mas Mendes fez uma ressalva: “tem havido posições abusivas [da defesa]. São coisas que beiram o senso de limites”. Barbosa manteve seu voto, apesar de considerar “razoável” a decisão dos colegas e destacar que nem a defesa dos condenados consideraram o dispositivo lembrado por Zavascki. Barbosa disse ainda que é preciso mudar “esse sistema arcaico” de acórdão.
Fonte: 247