Contra Barbosa, STF dobra prazo de recurso na AP 470

Sem atender diretamente ao pedido da defesa dos condenados na Ação Penal 470, maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decide ampliar de cinco para dez dias o prazo para a apresentação dos recursos dos advogados, que haviam pedido pelo menos 20 dias; presidente do STF, Joaquim Barbosa já havia negado ampliação por mais de uma vez; ministro Teori Zavascki destacou que existem vários réus na ação, o que permitiria dobrar o prazo para os recursos, e foi seguido pela maioria dos colegas; acórdão sai até sexta

Contra os argumentos e a vontade do presidente Joaquim Barbosa, que já havia negado algumas vezes o pedido de ampliação do prazo para a apresentação dos recursos após o acórdão do julgamento do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu estender de cinco para dez dias o tempo para a manifestação dos advogados dos condenados na Ação Penal 470. A maioria dos ministros se baseou no fato de que a legislação civil permite dobrar o prazo para o recurso quando há muitas partes envolvidas na ação, e não no pleito dos defensores, que argumentavam que o julgamento era diferente de qualquer outro.

Durante a apreciação dos agravos apresentados pelos defensores dos condenados, o ministro Joaquim Barbosa disse que o julgamento do mensalão é como qualquer outro, como havia dito o ministro Marco Aurélio Mello no início do julgamento. “Eu tenho de admitir que esse processo nos deu muito trabalho”, emendou Marco Aurélio, que foi o único a dar provimento aos agravos apresentados pela defesa, falando em “cerceamento da defesa”.

“Dizer que é um processo como outro qualquer é eufemismo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, que foi o revisor da ação. Ele, que acompanhou o ministro Teori Zavascki na sugestão de ampliação do prazo, disse que também admitiria o acesso aos votos já liberados, mas, como o acórdão deve sair até esta sexta-feira, isso não faria mais sentido. Junto com Zavascki, também votaram os ministro Luiz Fux e Rosa Weber.

Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes também seguiram a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, mas Mendes fez uma ressalva: “tem havido posições abusivas [da defesa]. São coisas que beiram o senso de limites”. Barbosa manteve seu voto, apesar de considerar “razoável” a decisão dos colegas e destacar que nem a defesa dos condenados consideraram o dispositivo lembrado por Zavascki. Barbosa disse ainda que é preciso mudar “esse sistema arcaico” de acórdão.

 

Fonte: 247

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