Coordenadoria Racial afirma que cota para negros e índios beneficia população

De acordo com a lei, a reserva mínima será disponibilizada em proporcionalidade ao número de candidatos negros e índios …

Segundo a coordenadora de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso do Sul (Cppir/MS), Raimunda Luzia de Brito, a lei estadual (3.939/2010), que estabelece reserva da cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira, no Poder Executivo do Estado, oferece um grande benefício à população.

“Tanto negros quanto os indígenas têm dificuldade no mercado de trabalho”, disse Raimunda ao informar que ainda existe muito preconceito no mercado em relação aos índios e negros. “Olham para você e dizem logo que a vaga está encerrada”.

Porém, a coordenadora da Cppir faz questão de lembrar que este cenário está chegando ao fim. Ela destaca algumas reportagens na imprensa de Mato Grosso do Sul, onde mostram que algumas indústrias, como por exemplo, em Três Lagoas (MS), onde estão admitindo negros. “Vi negros que são gerentes, sub-gerentes, encarregados… dando entrevistas. Eu achei muito bom. Porque são indústrias que estão vindo com uma nova mentalidade. Eu fico feliz!”.

Negros

Com relação às cotas no serviço público para negros, Raimunda informa que Mato Grosso do Sul foi o segundo Estado do País que implantou o programa que beneficia à população negra. “O primeiro a implantar o programa foi o Estado do Paraná, segundo Mato Grosso do Sul e o terceiro foi o Rio de Janeiro. Isso é muito bom. Porque nós estamos levantando autoestima do nosso povo negro. E também estamos mostrando que ele pode!”, disse ela lembrando que não existe nenhum problema a pessoa entrar no serviço público por meio de cotas.

“Quando o candidato (negro), na hora da sua inscrição no concurso, faz essa opção, a cada dez vagas, uma vaga é para negro, dentro do que é estabelecido na lei”, informou a coordenadora da Cppir/MS, ao comentar sobre os programas oferecidos aos negros e índios do Estado, onde na última semana, os candidatos negros e índios, dos quatros concursos oferecidos pelo governo Estado passaram por uma entrevista de verificação do “fenótipo”.

Concursos

Já com relação aos concursos públicos de provas e títulos [editais publicados no DOE em 2011], para ingresso no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo, para as secretarias de Educação (SED), Saúde (SES), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), de Trabalho e Assistência Social (Setas), a coordenadora da Cppir/MS informou que foram convocados para entrevista 144 candidatos que no momento da inscrição se declararam negros. “Na etapa da entrevista deve ter faltado mais de 20 candidatos negros. Porém todos que compareceram na entrevista foram aprovados (no quesito racial) e souberam do resultado na hora”, disse Raimunda.

Índios

Segundo ela, 22 indígenas foram convocados para entrevista, que foi feita em banca separada dos negros. “Gostamos porque entre os entrevistados haviam muita gente já formada e muitas se formando. E dentre eles, um médico (negro), candidato ao cargo de perito [para Sejusp]”, disse Raimunda ao explicar que o candidato médico ainda não realizou toda fase do concurso. Ele ainda vai passar por duas etapas do concurso.

Realizam as entrevistas com os candidatos negros um representante da Cppir/MS, um do Conselho Estadual do Negro e um do Fórum das Entidades do Movimento Negro do Estado. As entrevistas com os candidatos foram realizadas no dia 06 de janeiro, na Academia de Polícia Civil (Acadepol), na Capital.

Dignidade

A dignidade da população indígena de Mato Grosso do Sul é garantida por ações do governo do Estado na área de educação superior, alimentação adequada, incentivo à produção de alimentos nas aldeias para a geração de renda e também a oportunidade de emprego, com a lei que garante reserva de 3% de vagas para índios em concursos públicos para cargos estaduais, sancionada pelo governador André Puccinelli.

De acordo com a nova legislação (Lei nº 3.939/2010) que foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de julho de 2010, que altera a lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008, o Poder Executivo do Estado assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho com reserva da cota mínima de 10% para negros e de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira. A cota para negros já era prevista na legislação anterior.

De acordo com a lei, a reserva mínima será disponibilizada em proporcionalidade ao número de candidatos negros e índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos

 

 

 

Fonte: A Tribuna

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