Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos

“Heteroidentificação e Cotas Raciais” é o nome do livro que estava faltando no cenário da academia nacional. Ele é fruto de muita experiência com o tema, estudos, diálogos e embates com o objetivo de incluir nossa população negra neste “eldorado brasileiro” que são as vagas nas universidades e nos concursos públicos.

É quase que um manual obrigatório para os que atuam no campo do direito em qualquer esfera: Ministério Público, Juízes, coletivos de universitários negros, pesquisadores, jornalistas, ativistas pelos direitos da população negra e especialmente todos os órgãos públicos que lançam concursos. 

A palavra “heteroidentificação” é nova no vocabulário brasileiro. Ela está se tornando obrigatória para esta demanda gerada pela exigência constitucional de incluir. Desde 1988 esta demanda está posta à academia brasileira mas, só depois das posições determinantes e convictas do movimento afro-brasileiro no combate às fraudes, ela passou a ser uma realidade. Há pouco tempo recebemos, na sede Nacional da EDUCAFRO em São Paulo, uma delegação de afronorteamericanos da New York University que fazem mestrado e doutorado no tema das ações afirmativas. Ao colocar o tema para debate do grupo, quase “fundiram a cuca” e chamamos a atenção deles determinando que, caso quisessem entender o rico processo acadêmico de conquista da comunidade afro-brasileira na solidificação das ações afirmativas, deveriam pensar libertando-se da mentalidade e realidades dos EUA. Há um novo e pujante jeito de gerar ciência a partir de nós mesmos. Isto vem do processo corajoso da militância dos ativistas afro-brasileiros. Só a partir daí começaram a fluir as perguntas estratégicas dos norte-americanos, sobre estas novas experiências dos excelentes ativistas afro-brasileiros. 

O que gerou a necessidade de se recorrer à heteroidentificação? Na revista UNESPCIÊNCIA de junho de 2017 o pesquisador da EDUCAFRO, Eueliton Marcelino Coelho Junior assim se expressa: “Atualmente, o principal fator que está prejudicando a efetividade das cotas raciais para o ingresso de negros nas universidades tem sido a utilização exclusiva de uma autodeclararão por parte do candidato às vagas reservadas para a mencionada etnia. Pessoas desonestas ou que não entenderam os objetivos que permeiam a criação da reserva de vagas têm se utilizado da existência desse frágil controle para firmarem autodeclarações duvidosas ou falsas sobre suas etnias e usufruírem de direitos que não lhes são legalmente pertencentes.” Ele continua: “Comissões formadas por estudantes pertencentes aos coletivos negros das próprias universidades e por pessoas pertencentes a entidades civis ligadas aos movimentos negros organizados vêm se mostrando eficientes em várias universidades federais. Cumpre-se observar que a mencionada comissão, baseada num mecanismo de heteroidentificação em que a identificação é complementada por terceiros, está em conformidade com a ordem constitucional brasileira, conforme tendência de votos dos ministros do STF, na ADC 41.” E foi mais adiante: “A criação de comissões de validação de autodeclaração tem se mostrado medida urgente e necessária para o alcance pleno das políticas públicas de inclusão da população negra nas universidades públicas brasileiras, pois as cotas raciais, isoladamente, garantem apenas as vagas, não garantindo que os verdadeiros destinatários dessa ação afirmativa usufruirão destas.” 

Se há fraude, há fraudadores. Se há fraudadores, há crime. Neste prefácio queremos levantar esta reflexão… porque o Ministério Público brasileiro tem sido conivente com este crime? Sua atuação tem sido estranha… podemos ver nesta atitude uma das fortes manifestações do RACISMO INSTITUCIONAL. Pessoas bem formadas, cheias de boas intenções se curvam inconscientemente no racismo institucional? Se a fraude fosse de mão invertida, de negros fraudando brancos, será que o Ministério Público teria a mesma atitude? 

As ações Afirmativas – COTAS – no Brasil estão levantando outas boas reflexões. A comunidade afro-brasileira, há tempos, tenta encontrar uma terminologia que nos contemple. Somos AFRODESCENDENTES? NEGROS? PRETOS? Na década de setenta lutávamos junto aos intelectuais do IBGE para acabar com o termo “PARDO” nas suas pesquisas. Queríamos o termo AFRODESCENDENTES aglutinando os termos preto + pardo. Passamos a usar o termo afrodescendente, especialmente nas fortes militâncias dos grupos organizados, na baixada fluminense. Percebíamos com alegria que o povo gostava! Destes embates com o IBGE só conquistamos um compromisso: iriam continuar usando o termo PARDO e PRETO, mas em contrapartida, ao apresentar qualquer estudo que envolvesse os afro-brasileiros, iram sempre, após apresentar os dados segmentados em “preto” e “pardo”, soma-los e chamá-los sob a terminologia de NEGROS. Resolveu? A comunidade está contente com a terminologia? Não… Por influência das músicas norte-americanas, cresceu a utilização da terminologia “PRETO” no conjunto da sociedade 

brasileira. Ao mesmo tempo, com as primeiras conquistas de cotas para negros nas universidades brasileiras, ficou totalmente comprovada a fragilidade do termo “AFRODESCENDENTE” para a nova realidade pluriétnica brasileira. Os contrários às cotas afirmavam que toda a humanidade descende da África, logo, todos somos AFRODESCENDENTES e com direito a acessar às cotas. Foi pena… não ousamos criar uma terminologia adequada à era das ações afirmativas brasileira. Foi mais fácil importar. Agradou a todos? Não! Com a luta para unir os descendentes de africanos que estão na diáspora, por pressão da comunidade latino-americana e caribenha, a ONU resolveu adotar o termo “AFRODESCENDENTE”, mesmo com os afro-brasileiros alertando para as deficiências da terminologia. Parte da Gênesis da fraude passa por aí. É uma questão em aberto no processo de empoderamento da comunidade brasileira. 

Uma frase acolhida pelos ativistas e a academia, nos últimos 10 anos, trouxe à luz uma das atitudes geradoras de problemas para o avanço das COTAS e a consolidação de direitos por parte da comunidade negra. É a seguinte: “A interpretação equivocada, por parte dos administradores das universidades, do direito administrativo, conspira contra o direito constitucional potencializado nas ações afirmativas.” Em resumo: “O direito administrativo conspira contra o direito constitucional. Em outras palavras: as ações afirmativas sofrem uma sabotagem por parte dos Conselhos Universitários, Reitores e demais responsáveis pela administração das universidades. O que deixou as universidades confortáveis para boicotar foi a equivocada compreensão de autonomia universitária. Os ativistas sempre afirmaram que são a favor da autonomia das universidades, no campo pedagógico, acadêmico, financeiro, etc., mas, jamais seremos a favor de que as universidades usem a compreensão de autonomia para excluir ou se omitir na inclusão. Deixar as 

fraudes correrem soltas tem sido um erro escandaloso dos Reitores, que sabendo ou não, estão colocando em prática, com maestria a autonomia universitária. 

Vamos terminar com uma frase do artigo da Revista UNESPCIÊNCIA, edição nº 86, de junho de 2017, intitulado “Autodeclaração e a ética nas Universidades, com autoria de Roseli Farias e Frei David Santos OFM: “Concluímos afirmando que tanto as universidades quantos os órgãos públicos que lançam seus concursos vamos citar devem se encorajar para enfrentar o novo. Todos estamos no mesmo barco, queremos acertar. Quando Câmara Federal, Senado e Presidência da República com a absoluta maioria de aprovação dos seus membros, objetivam atingir a eficácia de Lei, não cabe a Administração Pública, Ministério Público ou Judiciário nivelar por baixo. É o caso das ações afirmativas na especificidade das cotas, onde negros, deficientes e indígenas poderão contribuir com mais eficácia na construção de um país igual para todos. ” 

Cotas Raciais Por que sim?

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