Na madrugada de 4 de novembro de 2007, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, Fernando Mattos Roiz e um menor de idade, todos de classe média alta do Rio, atacaram garotas de programa com jatos de extintor. Eles estavam de carro e elas, na calçada.
Depois, os jovens admitiram que foi uma “brincadeira de mau gosto”, mas para o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, o comportamento deles seria revoltante até no caso de as vítimas serem animais.
O juiz condenou os jovens a pagar indenização de R$ 30 mil a Shana Regina de Oliveira Guedes porque ela teve de ser levada a um hospital por causa de uma lesão no globo ocular. No caso do menor de idade, a condenação recaiu sobre a sua mãe.
Fernando Roiz argumentou que não poderia ser responsabilizado porque dirigia o carro – estava com as mãos ocupadas, o que prova que ele não usou o extintor. “Eu não tenho quatro mãos.”
Mas Roiz se deu mal, porque, no entendimento do juiz, como motorista, ele, mais do que os outros, poderia ter evitado o ataque, não parando o carro.
“A tese [de Roiz] é tão absurda quanto querer convencer que a vítima estava pegando fogo e, por conta disso, [os rapazes] utilizaram o extintor em seu socorro”, sentenciou Olinto Filho.
Com informação do Tribunal de Justiça do Rio.
Fonte: Epaulopes