O presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de infração de medida sanitária, incitando que brasileiros desconsiderassem e descumprissem as medidas impostas para combater o coronavírus. Tanto através de seu pronunciamento à nação, na última terça (24), como no vídeo institucional e na promoção do slogan “O Brasil não pode parar”, a partir de quinta (26).
Por Leonardo Sakamoto, Do UOL
A avaliação é da Coalização Negra por Direitos e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos que protocolaram uma notícia-crime contra Bolsonaro junto ao procurador-geral da República, Augusto Aras. A primeira parte da denúncia, sobre o pronunciamento, foi realizada na quinta e a segunda, a respeito da campanha que pede para pessoas deixem o isolamento social, nesta sexta.
As organizações defendem que o presidente, repetidamente, vem cometendo o crime previsto no artigo 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa) por conta dessa convocação, o que atentaria contra a saúde da população – e precisa ser responsabilizado criminalmente por isso. Aras deve avaliar se abre investigação a partir da notícia-crime.
Todas justificavam que pessoas não podiam morrer de fome por conta das medidas de contenção do vírus, ignorando que foi o atraso do próprio governo Bolsonaro em implementar medidas de contingência que pode causar uma crise social.
“Noticia-se que a campanha “O Brasil não pode parar” teria, em tese, custo de R$ 4,8 milhões, fato inclusive já comunicado ao Tribunal de Contas da União”, afirma a ação. “Causa profunda estranheza gastar dinheiro público para campanha na contramão do próprio Ministério da Saúde. E mais: consta que a contratação teria sido emergencial abarcada pelo decreto nascido do Estado de Calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19”, denunciam os propositores.
Em nota, um dos advogados responsáveis pela notícia-crime, Davi Tangerino, afirma que “o presidente dá sinais contrários às determinações de seu ministro da Saúde, encorajando ações contrárias às determinações sanitárias, usando inclusive o aparato oficial do poder público para isso”.
“Cabe ao procurador-geral da República avaliar, urgentemente, se está presente a figura da incitação ao crime e dar andamento ao caso”, avalia.
As entidades afirmam que, caso Aras se omita diante da situação, eles podem levar o caso diretamente ao Supremo Tribunal Federal. O atual procurador-geral não estava na lista tríplice formada por votação no Ministério Público da União e enviada para decisão do presidente, como era de praxe desde 2003, mas foi escolhido por Bolsonaro ignorando a consulta aos procuradores.
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