Psiquiatra acusado de racismo alega que foi desrespeitado como idoso

A defesa do psiquiatra Heverton Octacílio de Campos Menezes pediu sua absolvição no processo a que responde por racismo. Em suas alegações, afirma que o psiquiatra teve sua condição de idoso desrespeitada, pois não lhe foi dado o direito de atendimento preferencial na bilheteria do cinema, razão pela qual usou o direito de retorsão, previsto no Código Penal, no Art. 140, § 1º, inciso II, do Código Penal, que prevê que nesses casos em que a ofensa é uma resposta a outra o juiz não aplicaria pena. A defesa ainda afirma que Heverton foi agredido verbalmente pela bilheteira do cinema, na frente de toda a coletividade presente, e que achou por bem sair do local, o que acabou causando repercussão negativa na mídia.

Ainda afirma a defesa do psiquiatra que por ser idoso a denúncia deveria ser considerada inepta. Ela pediu que os autos retornassem a delegacia para corrigir a omissão, no inquérito, no que diz respeito a sua faixa etária. Alega que a conduta da bilheteira também deveria ser apurada, pois tratou-o como se fosse um “rapaz de40″anos.O que demonstraria que a funcionária do cinema não era capaz de distinguir sua idade, e assim não era capacitada para exercer aquela função, e se sabia da idade agiu com dolo e se não sabia a idade agiu com culpa.

A defesa também pediu que fosse decretado o segredo de justiça no processo, pois pode ter grave prejuízo profissional por causa da repercussão na mídia.

Ao analisar os argumentos da defesa, o juiz da 2ª Vara Criminal afirmou não ver “qualquer das hipóteses” que autorizem a absolvição sumária do psiquiatra, e que as alegações apresentadas pela defesa “se relacionam com o mérito, que para ser apreciado, exige o prosseguimento do feito”.

Sobre o retorno dos autos à Delegacia, o magistrado afirma que o oferecimento da denúncia, tal como já fora feito, configura o encerramento da atividade policial de oferecer os elementos necessários para o julgamento. “Nesse sentido, o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia”, decidiu o juiz.

Ele também indeferiu o pedido de decretação do segredo de justiça. Segundo o magistrado, “a simples alegação de que o fato repercutiu na mídia não é apta a sustentar a pretensão do réu”.

Por fim, o juiz afirma que o psiquiatra “caso entenda que foi vítima de alguma conduta ilícita, deverá proceder ao registro de uma ocorrência policial, ou ainda, representar ao Ministério Público para que ele deflagre o competente procedimento investigativo”.

Processo: 2012.01.1.075815-7

 

 

Fonte: Âmbito Jurídico 

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