TCU constata deficiências no monitoramento e na avaliação da política de cotas e solicita providências ao MEC

Enviado por / FonteG1, por Jéssica Sant'Ana

Resultados constam no relatório da auditoria realizada pelo tribunal para avaliar a execução e o monitoramento do sistema de cotas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou diversas deficiências no monitoramento e na avaliação da política de cotas para ingresso em universidades e instituições de ensino federais, instituída em lei que completou dez anos em agosto.

Os resultados constam no relatório da auditoria realizada pelo tribunal para avaliar a execução e o monitoramento da política de cotas no período de 2013 a 2022.

O objetivo do TCU, diz o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, é contribuir para o aperfeiçoamento da política pública, que passará por uma revisão, prevista pela mesma lei que a criou.

Conclusões da auditoria

Na auditoria, o TCU identificou ausência de norma regulamentadora do Ministério da Educação (MEC) para os procedimentos de heteroidentificação, que consistem em método de identificação racial para validar as informações declaradas pelos candidatos no momento da inscrição. Com isso, o MEC deixa a cargo de cada universidade adotar os procedimentos necessários.

“Entendo que a atuação do órgão supervisor [o MEC] ocasionará padronização na realização da heteroidentificação pelas Ifes, evitará controvérsias em decisões das comissões das instituições e a consequente judicialização de casos”, afirma o relator ministro Walton Alencar Rodrigues.

A auditoria do TCU também constatou distorção nos percentuais reservados a alunos de escolas públicas. A lei de cotas prevê que 50% das vagas destinadas a alunos de escolas públicas sejam destinadas para estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo.

Mas os dados colhidos no trabalho desenvolvido pelo tribunal demonstram que a porcentagem prevista não é proporcional ao público-alvo da cota, o que pode gerar uma distorção.

O relator do processo até lembra que, ao contrário dos percentuais reservados aos estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, que variam conforme os dados do IBGE, o percentual e a faixa de rendimento do critério de renda são fixos.

“Segundo o Referencial de Controle de Políticas Públicas do TCU, são boas práticas de desenho e institucionalização de políticas públicas delimitar e caracterizar o público-alvo da política. Tendo em vista a revisão da Lei 12.711/2012 a ser empreendida, pertinente recomendar aos órgãos envolvidos que promovam estudos acerca do tema”, afirmou Alencar.

A auditoria também verificou que o MEC não possui dados sobre a quantidade de alunos que ingressaram pelo programa de cotas e que foram atendidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) ou pelo Programa de Bolsa Permanência, que buscam diminuir a evasão escolar.

Também não existe um levantamento de estudantes que ingressaram pelo programa de ação afirmativa e que posteriormente abandonaram o curso.

“No cenário vigente, não é possível avaliar o real impacto da política de cotas e as ações necessárias para que tenha resultado efetivo na sociedade”, afirma o relator.

Ainda sobre essa questão, a equipe do TCU constatou que o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas, que deveria elaborar, anualmente, relatório de avaliação da política de cotas, foi extinto em 2019.

“Assim, são notórias a desarticulação, a omissão dos agentes envolvidos e as deficiências de monitoramento e avaliação da política de cotas. Não existem relatórios anuais sistemáticos sobre a avaliação da implementação das reservas de vagas, tampouco relatórios com dados consolidados relativos ao período de 2017 a 2022, quando a Lei de Cotas e a reserva de vagas para deficientes foram integralmente efetivadas”, relata o ministro.

Ele afirma que a ausência de dados prejudicará “imensamente” a revisão da política pública.

Determinações e recomendações

Diante das conclusões da equipe de auditoria, os ministros do TCU decidiram:

  • determinar ao MEC que, no prazo de 90 dias, informe ao tribunal sobre as tratativas junto à Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à Fundação Nacional do Índio para definição de metodologias para acompanhamento e avaliação do programa de cotas, bem como para a elaboração e divulgação de relatórios, incluindo o período no qual não foram divulgados dados.

Os ministros também fizeram as seguintes recomendações ao MEC:

  • regularmente o procedimento de verificação da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas;
  • realize estudos sobre o impacto do Programa Nacional de Assistência Estudantil e o Programa de Bolsa Permanência no atingimento dos objetivos da Lei de Cotas;
  • elabore estudos de revisão do critério de renda atualmente previsto na Lei 12.711/2012, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento da política de cotas;
  • elabore estudos para identificar as causas do não preenchimento de vagas, de eventual evasão de alunos cotistas e de outros fatores que resultem na baixa representatividade de negros, pardos, índios e deficientes nas universidades.

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