Temer sanciona aumento de pena para feminicídio e prisão domiciliar para grávidas

Foi sancionado ainda projeto que reconhece que a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e outro que garante cirurgia reparadora às pacientes com câncer de mama.

Por Fernanda Calgaro Do G1

Temer durante sanção de projetos de proteção à mulher, ao lado do ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha — Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (19) um pacote de projetos de lei com medidas de proteção às mulheres, defendidas pelas parlamentares da bancada feminina no Congresso Nacional.

Um deles aumenta de pena para feminicídio se autor tiver descumprido medida de proteção. Um segundo torna crime fotografar ou filmar, sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter privado de outra pessoa. Outro projeto permite a concessão de prisão domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência. Um quarto garante às pacientes com câncer de mama o procedimento para manter a simetria dos dois seios e para a reconstrução dos mamilos.

Aumento de pena para feminicídio

Um dos projetos sancionados aumenta a pena do feminicídio se o crime for praticado quando o autor estiver descumprindo medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O feminicídio (homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino) é crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Com a lei sancionada, o autor do crime terá a pena elevada de um terço até a metade se ele tiver desrespeitado, por exemplo, ordem para manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas. Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas.

A proposta deixa claro ainda que haverá aumento de pena quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

Violência doméstica

Projeto sancionado altera a Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha se refere somente às mulheres, mas, como a proposta prevê mudanças no Código Penal, a mudança também valerá para homens.

A medida também torna crime o ato de fotografar, filmar ou registrar, sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter privado de outra pessoa. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Hoje, já é crime divulgar, por meio da internet ou outro meio, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

Prisão domiciliar

Outro projeto sancionado permite a concessão de prisão domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência.

A proposta altera o Código de Processo Penal e prevê alguns requisitos para a concessão do direito, entre os quais:

  • a mulher não pode ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • o crime cometido pela mulher não pode ter sido contra o filho ou dependentes.

O texto também altera a Lei de Execuções Penais para prever os requisitos para a progressão do regime de cumprimento de pena.

Câncer de mama

Um quarto projeto sancionado garante às pacientes com câncer de mama o procedimento para manter a simetria dos dois seios e para a reconstrução dos mamilos.

A mudança na legislação, que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação no “Diário Oficial da União”, determina que essas ações sejam realizadas durante a cirurgia plástica reparadora, já obrigatória no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto alterou a lei que prevê a obrigatoriedade da cirurgia reparadora para deixar claro que os procedimentos de reconstrução do mamilo e de simetria das mamas devem ser realizados quando ocorrer a cirurgia reparadora.

Ausência do trabalho para exames

Também foi sancionado, mas na terça-feira (18), projeto que permite a ausência do trabalhador do emprego, sem desconto no salário, quando ele precisar fazer exames preventivos de câncer. Pela proposta, o trabalhador poderá se ausentar por até três dias a cada ano de trabalho.

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