COVID-19 dispara números de normativas publicadas pela União

Enviado por / FonteDO Conectas

Entre janeiro e maio de 2020, o governo do presidente Jair Bolsonaro e outros órgãos federais editaram um total de 1.236 normas jurídicas durante a pandemia de Covid-19. O número geral inclui portarias (705), resoluções (65), medidas provisórias (32) e decretos presidenciais (14), entre outros.

Esse é um dos resultados do estudo inédito elaborado pelo Cepedisa (Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direitos Sanitário) da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) em parceria com a Conectas Direitos Humanos. A partir de pesquisa no Diário Oficial da União e outras publicações oficiais, o projeto “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil” pretende analisar todas as normas jurídicas de resposta à pandemia de Covid-19 no país nos âmbitos federal, estadual e municipal em boletins publicados quinzenalmente.

A primeira edição do Boletim Direitos na Pandemia, que contemplou o período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020, destaca que o governo federal editou 57 MPs (medidas provisórias), das quais mais da metade (32) eram normas relacionadas à pandemia de Covid-19. Isso representa quatro vezes mais do que o número de MPs publicadas no mesmo período do ano passado (14), quando se iniciou o atual mandato.

De acordo com o pesquisador do Cepedisa Fernando Aith, a enorme quantidade de normas criadas pelo Executivo sobre a Covid-19 limita o papel do Poder Legislativo e dificulta o exercício da cidadania.

“Numerosas normas infralegais ultrapassam o âmbito administrativo, criando obrigações para a população em geral, de forma fragmentada e por vezes até contraditória”, afirmou Aith. “Além disso, fomenta a judicialização da saúde pois a conformidade dos atos normativos do Poder Executivo com a lei é frequentemente questionada junto ao Poder Judiciário”, complementou.

(Foto: Imagem retirada do site Conectas)

Discriminação contra Venezuelanos

O Boletim Direitos na Pandemia chama a atenção para a quantidade de normas para regular o trânsito de pessoas pelas fronteiras. De janeiro a maio, foram 15 portarias interministeriais, a maior parte assinada pela Casa Civil, ministros da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura.

De acordo com a pesquisadora Deisy Ventura, do Cepedisa, muitas destas portarias infringem leis brasileiras e tratados ratificados pelo país.

“Reconhecemos a importância de medidas de restrição nas fronteiras como parte dos esforços de contenção da propagação da doença, mas muitas das medidas adotadas se mostram desproporcionais”, declarou Ventura.

Em 22 de maio, o governo editou a portaria nº 255, que consolidou todas as restrições de entrada no país. O texto discrimina especificamente cidadãos venezuelanos, proibindo inclusive sua entrada em território brasileiro mesmo com autorização de residência, filhos ou cônjuges brasileiros. A portaria 255/19 cria ainda a possibilidade de deportação sumária, o que é proibido pela legislação brasileira, que garante aos migrantes o direito à defesa e o princípio do devido processo legal.

“A maioria dos venezuelanos que chega ao Brasil entra na condição de refugiado, portanto o texto não apenas viola o Estatuto do Refugiado como estabelece uma discriminação baseada na nacionalidade, algo que viola tratados internacionais assumidos pelo Brasil, como também o Estatuto do Refugiado, a Lei de Migração e a própria Constituição Federal, que estabelece o princípio de não discriminação” complementou.

Atualmente, a portaria 255 foi substituída pela de nº 340, que mantém os mesmos problemas identificados na anterior.

Sobre o Boletim Direitos na Pandemia

Diante da urgência que a pandemia de Covid-19 impôs no Brasil e no mundo, o Boletim Direitos na Pandemia se propôs a realizar um extenso levantamento de todas as normas legais e infralegais editadas pelas diversas instâncias de poder no Brasil, seja no âmbito, federal, estadual ou municipal.

Reunindo uma equipe multidisciplinar, o projeto compreende pesquisa documental para constituição de um banco de normas, com produção de dados para análise qualitativa de impacto potencial sobre direitos humanos, além de produção de dados para desagregação e análise quantitativa, em especial o cruzamento de dados sobre as normas com indicadores epidemiológicos.

A pesquisa pretende realizar uma análise sobre o impacto da nova legislação nos direitos fundamentais para que seja possível acompanhar os seus efeitos a médio e longo prazo.

A publicação lançada hoje aborda ainda dúvidas sobre o que é uma pandemia, como se dá o nome de uma doença e compila as 85 recomendações da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) sobre como os Estados devem lidar com este contexto sem violar direitos.

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