A farsa sobre a polícia não poder entrar nas favelas

Nos últimos dias, temos ouvido de forma recorrente o discurso de que a polícia do Rio de Janeiro não pode agir diante da violência na cidade porque foi impedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de “entrar nas favelas”, a partir do acolhimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a chamada ADPF 635. Essa é uma afirmação duplamente falsa! Alguns esclarecimentos sobre essa ação precisam, portanto, ser feitos.

A afirmativa é falsa, primeiro, porque identifica e reduz as favelas e seus moradores ao crime e, ao mesmo tempo, entende as ações policiais —que mataram, só no ano passado, pelo menos 1.814 pessoas— como necessárias e inevitáveis. Em segundo lugar, há clara intenção de desacreditar a determinação da Suprema Corte, fazendo um perigoso jogo de chantagem para colocar a população contra a decisão que julgou a ADPF 635.

O fato é que a decisão liminar do STF de suspender as operações policiais nas favelas durante o período da pandemia da covid-19 já surtiu efeitos: houve uma diminuição de mortes da ordem de 73% em junho deste ano em comparação com o mesmo período de 2019. Ao mesmo tempo, houve redução expressiva dos crimes contra o patrimônio (39%) e contra a vida (47%) em toda a Região Metropolitana do Estado. Esses dados são fundamentais, pois significa a preservação de vidas, principalmente de pessoas negras e pobres, as maiores vítimas da política atual de segurança do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que, desde o início, apostou na violência e na eliminação de pessoas como forma de política de governo. É de Wilson Witzel —governador afastado— a frase “atirar na cabecinha”, vale lembrar.

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