O julgamento das cotas no STF: Balanço de uma vitória histórica

A argumentação anti-cotas reeditou várias falácias, mas o STF mais uma vez garantiu uma conquista das populações excluídas.

Por Idelber Avelar 

O Supremo Tribunal Federal, na semana passada, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada pelo DEM, que pedia à Suprema Corte que declarasse a inconstitucionalidade das cotas para negros nas universidades públicas. A decisão foi unânime: 10 x 0, com o Ministro Dias Toffoli tendo se declarado impedido por já haver emitido, como Advogado Geral da União, um parecer favorável às cotas. Para todos os efeitos, trata-se, então, de um sonoro 11 x 0.

Tendo escrito vários textos em defesa das cotas desde o ano de 2005, o que mais me chamou a atenção desta vez foi a enormidade do massacre argumentativo. Os amici curiae arrolados pelo DEM, da advogada Roberta Fragoso Kauffman às inacreditáveis representantes do “Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro” e do “Movimento contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Federais” recorriam, na melhor das hipóteses (quando não protagonizavam embaraçosos vexames) à sofismática conhecida: a doce e gingada malemolência mestiça brasileira, a impossibilidade de se definir quem é negro, a tradição supostamente não segregada das nossas relações raciais, a existência de brancos pobres (os quais só parecem ser lembrados quando se trata de garantir direitos para a população negra), a estranhíssima referência ao princípio da igualdade para negar reparação àqueles que nunca foram tratados como iguais até, por fim, a falácia que subjaz, explícita ou implicitamente, a todas as anteriores: no Brasil não existe racismo. A Procuradora Deborah Duprat, em aproximadamente cinco minutos, dizimou todos os argumentos usualmente evocados para negar aos negros o benefício dessas medidas de reparação, com uma clareza que não deixava margens a dúvidas.

 

 

 

Fonte: Revista Fórum

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