Os políticos da Alemanha estudam votar uma emenda para excluir o termo “raça” da Constituição do país. A iniciativa tem por base o entendimento de que a palavra incluída na carta magna depois da Segunda Guerra pode surtir efeito contrário ao pretendido em 1949.
Naquela época, a intenção era repelir o tenebroso capítulo do racismo institucionalizado pelos nazistas com base na tese da supremacia da “raça ariana”. Passadas sete décadas, o temor dos alemães hoje é que a expressão acabe surtindo efeito contrário e reforce ideologias racistas.
Além disso, há a preocupação de que o uso do termo “raça” enfraqueça a cláusula constitucional que determina a igualdade de todos perante a lei. Assim, a intenção é substituir a palavra por “motivos racistas”.
O tema é tão instigante quanto complexo. Embora as primeiras teorias sobre a existência de diferentes raças humanas datem do século 18, não há embasamento científico que as sustente.
Apesar disso, não é razoável ou possível negar que muitas vezes as pessoas agem levando em conta a etnia, ou melhor dizendo, a ancestralidade. Dessa forma, embora cientificamente inexistente, raça é um conceito bastante real sob o ponto de vista social.
Se é fato que a legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais, sozinha ela não é capaz de transformar a sociedade.
No Brasil, por exemplo, a Constituição prevê entre os objetivos fundamentais da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No entanto, a distância entre a letra fria e a realidade é enorme.
Voltando ao caso alemão, a proposta de alteração dos termos usados na Constituição é importante, considerando que a semântica importa. Nesse sentido, é um avanço pela reflexão que provoca. Melhor ainda quando a semântica for sucedida por mudanças nas práticas que designa.
Jornalista especializada em comunicação pública.