Christiane Taubira

Christiane Taubira, nascida em 2 de fevereiro de 1952 em Cayenne, Guiana, é uma política francesa.

É presidente do Walwari (« leque », em língua indígena) e membro do Partido Radical de Esquerda.

Christiane Taubira vem de uma família modesta. Sua mãe, que cuidava de idosos, criou sozinha seis filhos.

Após seus estudos no Liceu Félix Eboué, em Canyenne, Christiane Taubira prosseguiu seus estudos na França, onde tornou-se economista (primeiro, segundo e terceiro ciclo de Ciências Econômicas em Paris II – Assas e Panthéon). Obteve igualmente diplomas em sociologia e etnologia afro-americana (Sorbonne e Jussieu) e em agro-alimentação (terceiro ciclo do Centro Francês da Cooperação Agrícola Paris e Bordeaux)

(Foto: Joël Saget, AFP)

Regressando à Guiana, desempenhou as seguintes funções:
• Professora de Ciências Econômicas
• Diretora do CNAM (Guiana)
• Diretora Geral do Caricoop (Cooperação Agrícola Antilhas-Guiana), do Atpag (Serviços Ténicos da Pesca Marítima) e do Occe (Cooperação e Comércio Exterior com o Caribe, as 3 Américas e Sudeste Asiático)

No plano político, após ter aderido na juventude às teses independentistas, ela criou em 29 de setembro de 1993 seu próprio movimento político, o “Walwari”.
Eleita deputada a partir de 1993 (três mandatos consecutivos, o último deles em 16 de junho de 2002), tornou-se igualmente, um ano mais tarde, deputada ao Parlamento Europeu.
Na Assembléia Nacional, onde estava próxima dos socialistas, juntou-se ao grupo RCV (Radicais, Cidadãos, Verdes), o que lhe permitiu obter, em 1o de dezembro de 2001, a designação do PRG para a candidatura presidencial.

Christiane Taubira tornou-se assim a primeira personalidade de cor e originária do ultramar a concorrer a uma eleição presidencial.
Christiane Taubira é mundialmente conhecida por ser a autora de um projeto de lei que objetivou reconhecer o tráfico negreiro a escravidão como um crime contra a humanidade.
O projeto foi acolhido pelo parlamento francês em 10 de maio de 2001 e o decreto-lei foi promulgado pelo presidente da república francesa em 21 de maio de 2001, sob o número 2001-434.

O projeto foi co-assinado pelo primeiro ministro e mais oito ministros, cujas pastas se relacionavam com suas disposições (Educação, Pesquisa, Justiça, Cultura e Comunicação, Relações Exteriores, Relações Européias, Interior e Ultramar).

Christiane Taubira é igualmente:

• Autora do primeiro projeto de lei visando proibir a fabricação, estocagem, venda e uso de minas terrestres, em fevereiro de 1995.

Autora de um relatório encomendado pelo primeiro-ministro sob a atividade dos garimpos na Guiana, intitulado “O ouro na Guiana: brilhos e artifícios”, encaminhado ao primeiro-ministro em 7 de dezembro de 2002. A primeira parte diz respeito à centenária atividade da exploração aurífera (os garimpeiros, as regiões auríferas, o quadro jurídico, a ação dos poderes públicos). A segunda parte se refere às retomadas e perspectivas econômicas dessa atividade, em termos fiscais e de emprego. Em seguida o relatório aborda os riscos para o meio-ambiente, a saúde humana e a cooperação regional. A parte final compreende as recomendações: reduzir a exposição ao mercúrio, os riscos ligados aos derramamentos de cianureto, equipar as comunidades ribeirinhas para melhorar a qualidade das águas, aperfeiçoar as condições de emprego e de atividade, normalizar a gestão fiscal.

(Foto: Imagem retirada do site Gala)

Projetos de lei e de resolução da deputada

Reconhecendo o tráfico e a escravidão como crimes contra a humanidade.

(Texto definitivo)
Artigo 1o
A República Francesa reconhece que o tráfico negreiro transatlântico, assim como o tráfico no Oceano Índico, por um lado e a escravidão, por outro lado, perpetrados à partir do século XV, nas Américas e no Caribe, no Oceano Índico e na Europa contra as populações africanas, ameríndias, malgaches e indianas, constituem um crime contra a humanidade.

Artigo 2º
Os currículos escolares e os currículos de pesquisa em história e em ciências humanas destinarão ao tráfego negreiro e à escravidão o espaço consequente que eles merecem. A cooperação que permitirá articular os arquivos escritos disponíveis na Europa com as fontes orais e os conhecimentos arqueológicos acumulados na África, nas Américas, no Caribe e em todos os demais territórios que conheceram a escravidão será encorajada e favorizada.

Artigo 3º
Uma petição reconhecendo o tráfico negreiro transatlântico, bem como o tráfico no Oceano Índico e a escravidão como crimes contra a humanidade, será apresentada ao Conselho da Europa, às organizações internacionais e à Organização das Nações Unidas. Esta petição objetivará igualmente o estabelecimento de uma data comum, no plano internacional, para comemorar a abolição do tráfico negreiro e da escravidão, sem prejuízo das datas comemorativas próprias de cada um dos departamentos de ultramar.

Artigo 4º
A última alínea do artigo único da Lei n. 83-550, de 30 de junho de 1983, relativa à comemoração da abolição da escravidão, será substituída por três alíneas, com a seguinte redação:

“Um decreto fixa a data de comemoração para cada uma das coletividades territoriais acima visadas”.
“Na França metropolitana, a data de comemoração anual da abolição da escravidão será estabelecida pelo governo, após uma consulta a mais ampla possível.

“Instaura-se uma comissão de personalidades qualificadas, entre as quais representantes de associações que defendem a memória dos escravos, encarregada de propor, no conjunto do território nacional, locais e ações que garantam a perenidade da memória deste crime, ao longo das gerações. A composição, as competências e as missões desta comissão serão definidas por um decreto do Conselho de Estado, emitido no prazo de seis meses após a publicação da lei n. 00000000 de 00000000, tendendo a reconhecer o tráfico e a escravidão como crimes contra a humanidade.

Artigo 5º
Ao artigo 48-1 da lei de 29 de julho de 1881 sobre a liberdade de imprensa, após as palavras “por seus estatutos, de”, inserem-se as palavras: “de defender a memória dos escravos e a honra de seus descendentes

Deliberado em sessão pública, Paris, 10 de maio de 2001
O Presidente,

Assinado : Christian PONCELET

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Segundo parece, a escravidão sempre existiu? Fale-me desses negros quilombolas de que você gosta tanto… A França deveria, portanto, arrepender-se de todas as aventuras coloniais? Qual é a diferença entre a escravidão contemporânea e a escravidão dita “moderna”? Uma mãe militante e apaixonada narra à sua filha a história dos sofrimentos e das revoltas dos povos vítimas da escravidão. Com notável força de convicção ela lembra que, se esta prática foi abolida na França há cento e cincoenta anos, suas consequências morais, políticas e econômicas afetam, ainda hoje, milhões de indivíduos. O estilo incisivo e inflamado de Christiane Taubira fazem de seu livro, antes de mais nada, uma obra de escritora.

Escravos negros, senhores brancos: Quando a memória do oprimido se opõe à memória do opressor, de autoria de Christiane Taubira

” Nenhum lugar do mundo pode acomodar-se e olvidar, minimamente que seja, um crime, uma sombra. Exigimos que aquilo que não foi dito por nossos historiadores seja conjurado para que todos nós, juntos e liberados, entremos em Todo-o-Mundo. Ainda juntos, chamemos o tráfico e a escravidão perpetrados nas Américas e no Oceano Índico de crime contra a humanidade”. Edouard Glissant, Patrick Chamoiseau, Wole Soyinka. Por sua amplitude e sua duração, sua extensão no espaço (África, Europa, América, Ásia) mas igualmente e sobretudo por suas consequências, o tráfico transatlântico constitui uma questão primordial que, indo além do “povo negro”, diz respeito e interpela a consciência humana. Legalizado pelo Código Negro de Colbert em 1685, apoiado pelo papado, pensado, argumentada e justificado pelos filósofos das Luzes, o tráfico atlântico erigiu como sistema uma economia-mundo capitalista (antecipatória), baseada no instituto da predação, na cobiça do lucro e no princípio de coisificação do Homem pelo Homem. O ocidente cristão, responsável por essa grande “perturbação” da história, que durou do século XVI ao século XIX, organizou metodicamente a deportação de milhões de africanos. Desse tráfico negreiro nasceram as atuais sociedades do Caribe, da Guiana, do Brasil e as comunidades negras da América do Norte. Reconhecidos na França como um crime contra a humanidade, desde 2001, o tráfico negreiro transatlântico e a escravidão representam uma página pesada da humanidade e pedem hoje um trabalho de memória e de justiça”.

FONTE: Textos obtido em Orange e em Wikipédia, l´encyclopedie libre

 Tradução e pesquisa:

Carlos Eugênio Marcondes de Moura

 

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