Comissão de igualdade racial – Nota de repúdio

A CIR – Comissão de igualdade racial da OAB – SP vem a público, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio ao ato de racismo praticado pelo secretário adjunto de Turismo da Cidade de Santos Sr. Adilson Durante Filho, em áudio onde menciona:

“sempre que tiver um pardo… o pardo o que é? não é um negão e não é um branquinho, é o moreninho da COR “dele”… desses caras, tem que desconfiar de tudo… essa cor é uma mista de uma raça que não tem caráter, é verdade! é estudo….” (áudio divulgado nas redes sociais na data do ocorrido).

Do Facebook 

Imagem Geledés

Segundo informações constantes nas mídias sociais da prefeitura da Cidade de Santos na manhã do dia 19/04, o mesmo solicitou sua exoneração.

“os pardos brasileiros são todos mau-caráter”. Esta fala é de fato a contemporaneidade do tratado antropológico experimental do homem delinquente no ano de 1.876, de Cesare Lombroso, a teoria pseudocientífica lombroseana, do século XIX que justifica a fala do ex secretário ao mencionar que há estudos que comprovam a sua manifestação racista. A fala de Adilson Durante Filho relaciona-se com vertentes eugenistas, como a teoria do Darwinismo social no Brasil (1.889) afirmando a existência de hierarquias biológicas entre as raças humanas, dando origem a pigmentocracia racial através da teoria do embranquencimento.

Importa ressaltar a nossa preocupação com relação aos constantes manifestações de racismo, seja na forma de genocídio, opressões, epistemicidio e outras formas diversas de violências, bem como, a reprodução do discurso eugênico, definindo um estereótipo e fenótipo de forma marginal e especifica da população negra, que segundo estudos do IBGE trata-se da maioria da população brasileira, que é composta por pessoas pretas e pardas.

Ora, marginalizar as origens da população negra condenando, impondo lugar ou atitude especifica e inferior para a população por raça, cor, estereótipo, fenótipo, sem contar quando ocorrem em conjunto com a subestimação intelectual, ou seja, o epistemicidio , genocídio, intolerância religiosa, desigualdade de gênero, homofobias (LGBTQI+ fobias) gordofobias e inúmeras formas de opressão, são atos injustificáveis.

O RACISMO se faz presente nas estruturas de nosso país, conformando as diversas formas de opressão do povo negro, nossos corpos são a todo tempo subestimados, alvejados e aviltados devido as consequências e resquícios de 400 anos de escravidão. A manifestação racista de Adilson Durante Filhos revela a perversidade da nécropolitica! É a contemporaneidade do racismo.

Assim, a CIR – Comissão de igualdade racial da OAB – SP, com esta nota de repúdio, se solidariza com todas as pessoas que têm sofrido ataques de racismo, bem como, qualquer forma de constrangimento e discriminação. Ressaltamos que racismo é crime imprescritível e inafiançável, previsto no art. 5º inciso XLII da Constituição Federal de 1988, regulado pela Lei 7.716/89; a injuria racial tipificada no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, tornado crime imprescritível e inafiançável, por decisão da 1ª turma do STF, em 2018.

Desta forma, esta Comissão reafirma o compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial entendendo, também, a importância da interseccionalidade das relações repudiando, assim, toda e qualquer manifestação racista e preconceituosa para com negras, negros, indígenas, quilombolas, povos ciganos, imigrantes, população Lgbtqi+, e todos os grupos sociais historicamente discriminados nesse país!

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