Crianças intersexos poderão ser registradas com o sexo ignorado em São Paulo

Enviado por / FonteJornal GGN

Da Arpen-SP

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento em São Paulo, até que exames complementares apontem uma definição. A autorização, que já beneficiou 20 pessoas no estado, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), ganha ainda mais relevância na semana em que se comemora o Dia Internacional da Visibilidade Intersexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo médico responsável pelo parto.

Além da possibilidade de registro com o sexo ignorado, o Provimento nº 56/2019, publicado em dezembro de 2019 pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), órgão que fiscaliza e normatiza a atuação dos Cartórios, prevê a oportunidade de que, após a realização dos exames que diagnostiquem o sexo, os pais possam comparecer ao Cartório do registro para alterar o sexo e até o nome da criança, sem a necessidade de ingressarem com ação judicial (procedimento padrão até então).

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Nesses casos, era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

Para o presidente da Arpen-SP, Gustavo Fiscarelli, “a norma publicada pela CGJ-SP veio para encurtar caminhos no acesso da criança com ADS à cidadania. Além disso, os pais desses recém-nascidos também são beneficiados, uma vez que não precisam mais entrar com ação na Justiça e esperarem por longos prazos até garantirem um direito básico que é o registro de nascimento de seus filhos. Trata-se de uma normativa muito clara e vantajosa”.

Após o registro sem identificação de sexo, os responsáveis têm até 60 dias para comparecer ao mesmo Cartório, com o laudo médico comprobatório, para acrescentar a informação ao documento. Essa é outra vantagem trazida pelas novas normas, visto que, anteriormente, pessoas registradas com sexo “ignorado” precisavam mover ação judicial para realizar a mudança. Caso a retificação de sexo não seja feita no período indicado, o oficial de Registro Civil deve informar ao Ministério Público para que eventuais providências sejam tomadas, a fim de garantir o bem-estar da criança.

Em situações que laudos médicos demonstrarem, posteriormente, que a pessoa intersexo foi registrada com o sexo equivocado, é possível que seus representantes legais peçam a averbação (alteração do documento) para o sexo predominante. O serviço deve ser realizado no Cartório de Registro Civil no qual foi expedida a certidão de nascimento da criança, mediante apresentação de comprovante médico.

O Rio Grande do Sul foi pioneiro na decisão de facilitar o registro de nascimento de bebês intersexo, por meio da publicação do Provimento nº 016/2019 pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do estado em junho de 2019. Seis meses depois, em dezembro do mesmo ano, foi a vez do Paraná ter publicado o Provimento nº 292/2019, com decisão parecida sobre o tema. No mesmo mês, foi publicado pela CGJ-SP, ainda, o Provimento nº 56/2019, que padroniza o registro de nascimento das crianças nascidas sem sexo definido.

As normas também facilitaram a alteração do nome do indivíduo nascido como intersexo. Seja na definição de sexo da criança (dentro do período de 60 dias após o nascimento), ou em casos de alteração posterior da sexualidade (que pode ser realizada até seus 18 anos, pelos responsáveis), a mudança pode ser feita em conjunto, sem dificuldade.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas os responsáveis legais do recém-nascido podem solicitar em Cartório a expedição de segundas vias ou da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor), até que haja a definição de sexo.

 

 

+ sobre o tema

Documentário Mona – A Luta Da Mulher Com Deficiência no Brasil estreia esta semana

Documentário Mona - A Luta Da Mulher Com Deficiência...

Aborto legal e seguro: cada vez mais difícil no Brasil

Recentemente, o Governo Federal, por meio da Ministra da...

Alisamento, corte químico, tranças e turbantes: Do processo racista ao coroamento estético-racial

Eu sou Lorena Lacerda (@lorenlacre): mulher, negra, cis, soteropolitana...

Feminismo pra que? Mulheres se unem contra a violência

"Feminismo pra que?" Contestam alguns sobre a relevância da...

para lembrar

Mulheres concentram 60% de casos de racismo pela internet no Brasil

O racismo dói e tem viés de gênero. As...

Turbante é companheiro das mulheres negras

Turbantes! Quantas discussões religiosas e sociais já circularam sobre...

A culpa não é dos filhos: é do marido

Uma nova pesquisa realizada na Harvard Business School revela...

Kamala Harris é a mulher negra mais poderosa do mundo, segundo a Forbes

Nesta terça (6.12), foi divulgada a “Lista Forbes: 100 mulheres...
spot_imgspot_img

Universidade é condenada por não alterar nome de aluna trans

A utilização do nome antigo de uma mulher trans fere diretamente seus direitos de personalidade, já que nega a maneira como ela se identifica,...

O vídeo premiado na Mostra Audiovisual Entre(vivências) Negras, que conta a história da sambista Vó Maria, é destaque do mês no Museu da Pessoa

Vó Maria, cantora e compositora, conta em vídeo um pouco sobre o início de sua vida no samba, onde foi muito feliz. A Mostra conta...

Nath Finanças entra para lista dos 100 afrodescendentes mais influentes do mundo

A empresária e influencer Nathalia Rodrigues de Oliveira, a Nath Finanças, foi eleita uma das 100 pessoas afrodescendentes mais influentes do mundo pela organização...
-+=