No ano de 2018, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) completou 70 anos, no seu artigo 19 a liberdade de expressão é considerada um direito fundamental e, para isso, estratégias específicas no campo das políticas públicas devem ser buscadas para garantir sua efetividade. A liberdade de expressão é um elemento importante de todas as democracias. “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transferir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” (ONU, 1948).
Por Maciana Freitas e Souza Portal Geledés
Considerando o direito à comunicação, é importante compreendemos o seu lugar nos processos sociais. Com o recente processo eleitoral no país vimos o fortalecimento político da extrema-direita e a partir desse cenário, a proliferação de discursos deterministas, unilaterais, perspectivas que sustentam formas de controle social e político contra as liberdades públicas.
No artigo 5º, inciso IX, da Constituição de 1988 “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O reconhecimento constitucional do direito da liberdade de expressão é um avanço, todavia é preciso identificar quando a linguagem é utilizada para reafirmar hierarquizações e promover discriminação a grupos minoritários.
O conceito apresentado por Daniel Sarmento define discurso de ódio aquele que resulta em “manifestações de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos, ligados à etnia, religião, gênero, deficiência física ou mental ou orientação sexual, dentre outros fatores” (2006, p. 2).
Compreendemos que esses discursos, fragiliza ainda mais o sistema democrático, pois as perspectivas que levam em conta a diversidade é fundamental em
um Estado democrático de Direito. Neste caso, podemos notar que tais práticas discursivas criam todo um ambiente social e político que legitima uma cultura de autoritarismo, o que se constitui como manifestação da lógica fascista, como bem nos lembra Foucault: “[…] o fascismo está em todos nós, assombrando nossos espíritos e nossas condutas cotidianas […] nos fazendo amar o poder e a desejar esta coisa que nos domina e nos explora”. (1977,p.12).
Portanto, ressaltamos que a liberdade de expressão e o direito à informação é de grande importância para a formação de uma cultura democrática, é necessário que todos possam se expressar de forma livre, mas que essas informações e discursos não sejam instrumentos que possam irradiar ignorância, o medo e o ódio social, por isso se faz necessário compreender quais marcadores tais discursos apresentam, se estes estão comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa com vistas à a garantia de direitos sem discriminações.
1 Brasil. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. 496
2 SARMENTO, Daniel. A liberdade de expressão e o problema do “Hate Speech”. In: SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
3 FOUCAULT, Michel. O anti-édipo: uma introdução à vida não fascista. Cadernos De Subjetividade do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Subjetividade do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Clınica da PUC-SP, v. 1, n. 1, p. 197-200, 1993
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