Direitos sexuais e reprodutivos: os dilemas carregados de valores, menos de ciência

Dentro deste período de organização do SUS, várias foram as propostas apresentadas com o objetivo de proteger as mulheres grávidas no Brasil e seus direitos sexuais e reprodutivos.

No Brasil, a saúde pública é considerada como direito dos cidadãos, assegurada na Constituição Federal como um dever do Estado (artigo 196) e como um direito social (artigo 6º), ou seja, deve ser garantido de forma homogênea aos indivíduos a fim de assegurar o exercício de direitos fundamentais.

Como as mulheres possuem características próprias e específicas, necessitam que os governantes reconheçam as particularidades e, as, incorporem nas ações desenvolvidas de saúde pública.

Trata-se de um direito humano.  

A humanização do parto é um modelo de assistência que preconiza o novo ponto de vista sobre os conceitos e práticas: dá gravides ao nascimento.

A integralidade e equidade são princípios do SUS, precisam ser adotados integralmente como norteadores para garantir avanços e consolidação no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento familiar, na atenção ao abortamento inseguro e no combate à violência doméstica e sexual.  

Não é mais cabível que valores conservadores de cunho ideológico misógino sejam norteadores para quem tem a caneta nas mãos. As mulheres e meninas precisam ter seus direitos humanos respeitados.

Não cabe a quem governa julgar e associar questões da sexualidade e reprodução com as dimensões da moralidade e dos valores religiosos pessoais e de grupos da sociedade.

Os direitos sexuais e reprodutivos é um direito que influencia a cidadania e permite que as mulheres tenham liberdade no exercício de sua sexualidade.  

“(É importante ressaltar que por se tratar de direitos que envolvem o controle e a integridade do próprio corpo da mulher, os direitos sexuais e reprodutivos buscam proteger as mulheres de violências sexuais e envolvem esforços para eliminar a mortalidade materna e neonatal. Incluindo questões sobre a fertilidade da mulher, garantindo o acesso a meios de prevenção às infecções sexualmente transmissíveis e métodos e serviços contraceptivos)”.

A Medida Provisória MP 557 assinada pela presidenta Dilma Rousseff em 2011, era uma estratégia dentro da Rede Cegonha que foi desmantelada pelo Governo Bolsonaro. A MP propunha o monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no país. O objetivo:-  ampliar, qualificar e humanizar a assistência oferecida às gestantes e aos bebês nas unidades do Sistema Único de Saúde com atualização das informações cadastrais de todas as gestantes atendidas nas unidades saúde; acompanhamento pré-natal; prestação de assistência ao parto e ao pós-parto; criação de uma comissão de cadastro e vigilância e acompanhamento das gestantes de risco.

Ao ser aderidas pelos municípios garantiria para as gestantes um auxílio financeiro para o deslocamento das mulheres às consultas pré-natal e à unidade de saúde onde seria realizado o parto. Garantia do acesso as ações e serviços de saúde relacionados ao pré-natal e ao parto.

Mas a Rede Cegonha foi substituída recentemente pela Rede Materno e Infantil (RAMI).

Propor assegurar à mulher o direto ao planejamento reprodutivo e atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério (pós-parto) e, às crianças, o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis deveria ser uma obrigação de todos os Governantes do Brasil.

Especificamente a má qualidade de atendimento do SUS começam no acesso os aos serviços primário de saúde, tanto para as gestantes quanto para qualquer pessoa. É muito difícil conseguir atendimento para as consultas especializadas ou para os procedimentos mais complexos em hospitais.

A falta de médicos pediatras em Belo Horizonte expõe a realidade da má alocação de profissionais da área de saúde.

O atual Governo não tem interesse de promover no SUS um formato humanizado com eficiência, com senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos. 

As sequelas da pandemia estão expostas nas interpretações dos paradigmas dos princípios do SUS e nas mudanças de vários protocolos que tem levado muitos serviços na saúde pública ser abandonados ou ser terceirizados aleatoriamente.

A construção dos Centro de Partos Normal (CPN) não andam no Brasil. O número de cessaria e mortes maternas só tem crescido, principalmente nas regiões onde existem concentrações de população negra.

O parto humanizado está sendo tratado como um culto romântico e ultrapassado por quem defende e prioriza na gestão pública de saúde todos os interesses e modelos corporativistas mercadológicos.    

De maneira geral, podemos observar que na gestão de saúde pública existem reinvenções e reformulações de pensamentos que se adequam ao que chamam de tempo político e governamental e veladamente imputam as mulheres e suas gerações a posição na sociedade de ser dotadas apenas de deveres e não de direitos. As mortes maternas e de das mulheres não grávidas por causas evitáveis refletem as desigualdades no acesso aos serviços de saúde e destacam a lacuna entre ricos e pobres. 

** ESTE ARTIGO É DE AUTORIA DE COLABORADORES OU ARTICULISTAS DO PORTAL GELEDÉS E NÃO REPRESENTA IDEIAS OU OPINIÕES DO VEÍCULO. PORTAL GELEDÉS OFERECE ESPAÇO PARA VOZES DIVERSAS DA ESFERA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM A PLURALIDADE DO DEBATE NA SOCIEDADE.

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