PM não pode veicular propagandas que associem figura negra a um criminoso sob pena de multa
Por Cristiano Pavini Do Jornal a Cidade
Devido a um cartaz distribuído nos ônibus em agosto do ano passado pela Polícia Militar de Ribeirão Preto, considerado racista pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, o governo do Estado de São Paulo foi proibido pela Justiça de veicular propagandas que associem uma figura negra a um criminoso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão é do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto. Em sentença proferida na sexta-feira passada (4), ele julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo MP e Defensoria e condenou a Fazenda Pública do Estado e a Acirp (Associação Comercial e Industrial), que financiou a campanha, a “não mais veicular a campanha publicitária exatamente como se fez constar no cartaz (…), ou seja, com ladrão pintado com cor de pele negra”.
O promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira e o defensor público Paulo Giostri afirmam que a decisão é válida para qualquer órgão vinculado ao governo estadual e em todo o Estado.
“Todo avanço no combate ao racismo é importante. Esperamos que os órgãos públicos não se aventurem mais nessa abominável prática de associar negros a criminoso”, afirmou Sebastião da Silveira ao A Cidade.
Na ação, eles afirmam que o cartaz demostra o “racismo latente” dentro da PM e que “os direitos da personalidade das pessoas da raça negra foram diretamente violados” – a propaganda em questão mostra uma mulher branca sendo observada por um personagem negro.
Após a polêmica, a Polícia Militar determinou a destruição dos cartazes, apesar de negar racismo.
“A campanha é claramente discriminatória, como se todo negro fosse perpetuar um crime”, afirma Giostri. Para ele, a decisão judicial ajuda a combater o preconceito institucional.
No mês passado, em Diadema, a PM também foi criticada após distribuir em escolas panfletos mostrando um homem negro e de cabelo black power como assaltante.
Apesar de comemorar a decisão, o promotor entrou com recurso, já que o juiz não condenou o Estado e a Acirp a pagar R$ 200 mil em danos morais pelo cartaz. “A indenização é importante por seu caráter pedagógico, e será utilizada para campanhas contra o racismo”, diz o promotor. A Defensoria também irá entrar com recurso.
Oito entidades participaram do protesto
Após o cartaz ser veiculado, oito entidades entraram em 2014 com representação contra a campanha no Ministério Público.
São elas: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Grêmio Recreativo Escola de Samba Bambas, União dos Negros pela Igualdade, Comissão Permanente dos Direitos da Igualdade Racial da Câmara Municipal, Centro Cultural Orunmilá, Fórum das Mulheres Negras, Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da OAB e também a ONG Casa da Mulher.
Estereótipo
Na opinião de Renata Oliveira, coordenadora da Comissão do Negro da OAB, a decisão judicial foi positiva por proibir a veiculação de novas campanhas associando os negros aos criminosos.
“Nosso objetivo foi justamente lutar contra esse estereótipo”, afirmou ontem ao A Cidade.
Procurada pela reportagem do A Cidade, Ana Almeida, da Unegro, disse que só poderia se manifestar após ter conhecimento na íntegra da decisão.