Laqueadura: Senado decide que mulher não precisa mais de autorização de marido para fazer cirurgia

Texto revoga artigo que exigia consentimento do casal para a esterilização e diminui idade mínima para o procedimento de 25 para 21 anos em homens e mulheres

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que derruba a necessidade autorização do marido para que a mulher possa fazer laqueadura, cirurgia que leva à esterilização feminina. A proposta revoga artigo que exigia o consentimento de ambos os cônjuges. Após votação simbólica nesta quarta-feira, o texto vai à sanção presidencial e entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Com o texto, a idade mínima para realizar a esterilização voluntária — ligadura de trompas em mulheres e vasectomia em homens — cai de 25 para 21 anos. A proposta define, ainda, que qualquer método e técnica de contracepção seja disponibilizado em até 30 dias.

Outra mudança é que gestantes poderão fazer laqueadura no parto, o que é atualmente vedado. Os critérios são que tenha se passado pelo menos 60 dias que ela manifestou esse desejo e que haja condições médicas para a cirurgia.

— Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação — sustentou a relatora, Nilda Gondim (MDB-PB). — O sentido do projeto é exatamente este: a mulher ter o direito de assumir a sua identidade e a sua vontade. Isso não causa desarmonia na família, é uma opção dela.

A nova norma, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, também valerá para vasectomia. Pela lei atual, homens e mulheres casados necessitam da autorização do cônjuge caso decidam pela esterilização. Para mulheres, também era preciso ter pelo menos 25 anos ou dois filhos vivos.

A derrubada da autorização levou a um embate no plenário da casa. O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) pediu que a autorização fosse mantida para evitar a “desarmonia na família”:

— Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. A função política primordial é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque, quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º (que dispensa a autorização), podemos padecer de inconstitucionalidade — afirmou.

Gondim rebateu o senador, reafirmando a decisão pela método contraceptivo cabe à mulher:

— Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não — defendeu a relatora.

Médicos avaliam que essa cirurgia para evitar a gravidez é relativamente simples e de curta duração, cerca de 40 minutos. Funciona assim: as tubas uterinas (ou trompas) são cortadas e amarradas nas extremidades, o que impede a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides.

Lei Maria da Penha e Agosto Lilás

Senadores analisam quatro projetos que tangem os direitos femininos em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, que fez aniversário no último domingo. A Casa aprovou, também um projeto que institui o Agosto Lilás, mês de proteção à mulher: enquanto a cor foi escolhida por relembrar o sufrágio universal, com o voto feminino, o mês se deve ao aniversário da legislação contra violência doméstica.

Nesse contexto, a sessão foi presidida pela líder da bancada feminina da Casa, Eliziane Gama (Cidadania-MA), no lugar do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG):

— Eu queria dizer o quanto isso é importante para a bancada feminina. Nós temos avançado na legislação brasileira com a lei Maria da Penha, com a tipificação do feminicídio e de várias outras leis que possibilitaram o fortalecimento, sobretudo, do orçamento de gênero, que faz a proteção e a valorização da mulher brasileira — afirmou a senadora. — O combate à violência contra a mulher deve ser uma premissa de todos nós uma ação transversal de todos os poderes.

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