O novo alvo de ataques dos que se pretendem defensores de uma sociedade a-racial é a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, recentemente aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde. Essa política decorre do reconhecimento pelo governo das iniqüidades raciais presentes na proteção à saúde, que expõem desproporcionalmente pessoas negras à mortalidade e à morbidade por causas preveníveis e evitáveis. Opositores dessa política, em geral, argumentam que “nos campos da medicina e da saúde pública, pesquisas assinalam a inconsistência do uso do conceito de raça e os riscos no estabelecimento de vínculos entre raça e saúde, como a perigosa reiteração do determinismo biológico”. (Maio et alli,2006)
Por Sueli Carneiro, do Jornal Correio Braziliense – Coluna Opinião
Para os que se recusam a aceitar a idéia de que nossa sociedade é racista, ou os que consideram que, embora o racismo exista entre nós, políticas públicas de recorte racial seriam indesejáveis por fomentar a racialização da sociedade e afrontar o princípio da universalidade das políticas públicas. Assim se mostram, igualmente, insensíveis às diferenças que se manifestam em todas as dimensões da vida das pessoas negras pois, em geral, mesmo entre os que reconhecem a existência dessas desigualdades, preferem o imobilismo, a inação às propostas que visam à correção do problema.
No entanto, ao contrário do que pretendem os detratores das iniciativas de recorte racial, para promover a igualdade de oportunidades dos negros brasileiros, a noção de raça está consolidada no plano teórico e na jurisprudência, destituída de conteúdo biológico. Refere-se a uma construção cultural e social, na medida em que, a despeito da irrelevância das diferenças biológicas entre os diferentes grupos humanos, o racismo persiste como ideologia que privilegia e inferioriza ou subordina alguns grupos humanos, no Brasil e em toda parte.
Em termos de jurisprudência, é exemplar a condenação do editor Siegfried Ellwanger pelo STF. Longe das ilações biologicistas e atento às manifestações concretas do fenômeno do racismo em nossa sociedade, corretamente o STF condenou o editor por crime de racismo, por divulgar literatura de cunho revisionista do holocausto e anti-semita. Entre os argumentos da defesa do réu estava o de ser improcedente a acusação de racismo uma vez que judeu não seria uma raça, mas, sim, um povo. Contrapondo-se a esse argumento, o jurista Celso Lafer ponderou, no artigo Racismo – o STF e o caso Ellwanger, que, “os judeus não são uma raça, mas também não são uma raça os brancos, os negros, os mulatos, os índios, os ciganos, os árabes e quaisquer outros integrantes da espécie humana. Todos, no entanto, podem ser vítimas da prática do racismo”.
Entre os ministros do STF que adotaram essa tese, está a ministra Ellen Gracie, que avançou na mesma direção ao declarar: “É impossível, assim me parece, admitir-se a argumentação segundo a qual se não há raças, não é possível o delito de racismo”. Portanto, para efeito dessa condenação, entendeu-se que o termo raça poderia determinar qualquer agrupamento humano sob o qual pesem processos de inferiorização, exclusão, discriminação ou qualquer forma de prejuízos e preconceitos, quando comparados a outros grupos sociais e raciais.
A associação entre raça e saúde no Brasil decorre de uma realidade muito concreta, corroborada por estudos e pesquisas que atestam desigualdades sofridas pelos negros na proteção à saúde. Por exemplo, se a identificação da anemia falciforme pode ser feita no teste do pezinho, que permitiria o tratamento precoce da doença em benefício da qualidade e esperança de vida dessas crianças, por que não aplicá-la rigorosamente em todos os bebês, sobretudo os negros, que apresentam as chances maiores de serem portadores dessa doença, que atinge em torno de 10% da população? Se os negros em geral apresentam maior prevalência de hipertensão arterial, e sendo esse, sabidamente, um fator de risco de morte materna, que vitima em maior grau as mulheres negras, por que não haver atenção especial com a gestante negra? Se as gestantes devem receber igual tratamento, por que se observou na pesquisa realizada pela FioCruz (no período de 1999 a março de 2001,no RJ) diferenças no atendimento de brancas e negras, no uso de analgesia de parto, ausculta de batimentos cardíacos do feto, medida do tamanho do útero durante o pré-natal, respostas às dúvidas durante o pré-natal, permissão de acompanhante antes e depois do parto, se a pesquisa controlou escolaridade e classe social das gestantes? Outros estudos demonstram o atendimento diferenciado entre pacientes negras e brancas no tratamento de miomatoses, que resultam nos índices expressivamente superiores de histerectomia entre mulheres negras. Atentar para esses fatores não implica promover determinismo biológico. Significa, sim, a rejeição ao histórico descaso em relação a essa população.
Diante dessa realidade, que os poucos exemplos arrolados não recobrem na totalidade, louve-se a sensibilidade do Conselho Nacional de Saúde pela sinalização positiva que dá à sociedade brasileira de que, ao menos para o Estado brasileiro, não é mais possível tergiversar diante das graves desvantagens experimentadas por negros, no tocante à saúde, que os expõem ao risco permanente de perder o maior de todos os bens da pessoa humana, que é vida.
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