Crimes motivados por xenofobia e racismo serão punidos com 12 a 30 anos de prisão

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo e determina pena de até 30 anos de reclusão.

na Folha

Após mais de duas horas de discussão, os deputados definiram como terrorismo a prática de atos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terroro social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Uma das principais divergências em torno da matéria foi sobre à possibilidade de criminalizar os movimentos sociais e tipificar manifestações como atos de terrorismo.

Para solucionar esse impasse, o relator, Artur Oliveira Maia (SD-BA) incluiu um parágrafo no qual destaca que o dispositivo “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional”.

Outra discussão gerou em torno da tipificação do crime, que mencionava “razões de ideologia”, termo retirado do texto final.

Da forma como está, o projeto prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão quando cometidos atentados contra a vida ou integridade física das pessoas, sem excluir sanções correspondentes à ameaça ou violência.

Quem “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” está sujeito a pena de cinco a oito anos, além de pagamento de multa. A proposta também pune quem faz apologia ao crime, bem como participa da preparação do delito.

Como tramitava em regime de urgência, a proposta trancava a pauta do plenário e impedia a apreciação de outras propostas. Nesta quinta (13), devem ser votadas outras emendas ao projeto.

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