Quando o paternalismo é um risco

As ações afirmativas, como políticas compensatórias que são, foram adotadas para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado discriminatório do Brasil e agora cumprem uma finalidade pública decisiva ao projeto democrático nacional, que é a de assegurar a diversidade e a pluralidade social do seu povo.

As ações afirmativas ainda objetivam acelerar o processo de igualdade de um povo, com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos socialmente vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, dentre outros grupos, tais como os economicamente excluídos. Pode-se dizer que as discussões existentes a respeito das ações afirmativas estão ingressando no Direito Brasileiro através de diversos projetos em trâmite no Congresso Nacional. Tais projetos visam mitigar a desigualdade existente nesta Nação, através do sistema educacional, que tradicionalmente, sempre reservou aos negros e aos pobres em geral, uma educação de inferior qualidade em relação aos brancos, considerados “uma elite”.

Em resumo: o intuito das ações afirmativas é tentar combater a desigualdade e a discriminação nos diversos setores da atividade econômica, assim, instituir cotas fixas para negros nesse ou naquele setor da vida sócio-econômica, é abrir-lhes as portas para uma igualdade substantiva. As ações afirmativas têm como objetivo, não apenas coibir a discriminação do presente, mas, sobretudo, eliminar os “efeitos persistentes” (psicológicos, culturais e comportamentais) da discriminação do passado, que tendem a se perpetuar no tempo.

O efeito mais visível dessas políticas, além do estabelecimento da diversidade e representatividade propriamente ditas, é o de eliminar as “barreiras artificiais e invisíveis” que emperram o avanço de negros, deficientes e mulheres, independentemente da existência ou não de política oficial tendente a subalternizá-los. Elas não resolvem o problema maior: a lacuna, na verdade, está historicamente enraizada no modelo de país que tivemos: elitista, escravocrata, não inclusivo; desde os seus primórdios. Por exemplo: acabar com o vestibular para o ingresso no ensino superior não resolve o problema maior: o total despreparo dos alunos/candidatos por trazerem uma herança “maldita” de um 1º e 2º graus deficitários, em todos os sentidos.

A discriminação de gênero, fruto de uma longa tradição patriarcal que não conhece limites geográficos tampouco culturais, é do conhecimento de todos os brasileiros. Entre nós, o status de inferioridade da mulher em relação ao homem foi por muito tempo considerado como algo normal, decorrente da própria “natureza das coisas”. A tal ponto que essa inferioridade era materializada expressamente na nossa legislação civil.: a inferioridade da mulher, a mulher “honesta”; a fixação da residência pelo homem etc… felizmente, realidades ultrapassadas pela Constituição de 1988. As Leis nºs 9.100/1995 e 9.504/1997, que estabeleceram cotas mínimas de candidatas mulheres para as eleições, por exemplo. A idéia de que as pessoas devam ser livres e iguais na determinação das condições de suas próprias vidas significa, que elas devem ser capazes de participar de um processo de debates e deliberações, aberto para todos em bases iguais e livres, sobre questões de interesse público. 

A ação afirmativa parte do reconhecimento de que a competência para exercer funções de responsabilidade não é exclusiva de um determinado grupo étnico, racial ou de gênero A riqueza da diversidade cultural brasileira não serviu, em termos sociais, senão para o deleite intelectual de alguns e a demonstração de ufanismo de muitos. Isto é, terminamos escravos do preconceito, da marginalização, da exclusão social e da discriminação que caracterizam o dualismo social e econômico do Brasil.

Por fim, é chegada a hora de resgate desse terrível débito que não se inscreve apenas no passivo da discriminação étnica, mas, sobretudo, no da quimérica igualdade de oportunidades virtualmente asseguradas por nossas Constituições aos brasileiros e aos estrangeiros que vivem em nosso território. Vencer os preconceitos que se generalizaram e tornar evidente o débito de sucessivas gerações de brasileiros para com a herança da escravidão que se transformou em discriminação é apenas parte do desafio. O caminho da ascensão social, da igualdade jurídica, da participação política, terá de ser ratificado pela igualdade econômica que, em nosso caso, implica no fim da discriminação dos salários, maiores oportunidades de emprego e participação na vida pública de todos e com todos. O resgate se dá com políticas públicas de emprego, educação, saúde, lazer, e que abranjam a todos- sem discriminações de qualquer espécie. 

* AUREMÁCIO CARVALHO é advogado, sociólogo e Ouvidor de Polícia de Mato Grosso 

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http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=350827

imagem: Memoria Lélia Gonzalez em Ações Afirmativas

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