Estado terá que indenizar familiares de jovem morto no Carandiru

Decisão do TJ de São Paulo reafirma a responsabilidade do Estado pela integridade física dos presos

Por Mario Henrique de Oliveira

Os familiares de Giovane Batista de Lima conseguiram uma importante vitória jurídica nesta semana. A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determina o pagamento, pelo Estado de São Paulo, de 150 salários mínimos pela morte do jovem enquanto estava sob sua custódia.

Giovane morreu aos 27 anos em fevereiro de 1999. Ele cumpria pena no Pavilhão 8 da extinta Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru. O boletim médico afirmou que Giovane foi morto vítima de diversas perfurações feitas por uma arma branca. Uma investigação apontou um colega de cela como responsável pelo ataque.

Quatro anos após a morte de Giovane, seu pai entrou com uma ação contra o Estado, responsável pela integridade física do filho durante sua detenção, por meio da Procuradoria de Assistência Judiciária. Apenas em 2008, foi dada uma sentença de primeiro grau que garantia à família uma indenização de 50 salários mínimos. Após diversos recursos feitos tanto pelo Estado quanto pela Defensoria Pública, o TJ-SP elevou, em dezembro do ano passado, para 150 salários mínimos o valor que a família tem o direito a receber.

Com a decisão, o Estado de São Paulo só poderá entrar com outro recurso por meio nos Tribunais Superiores em Brasília.

 

 

Fonte: SpressoSP

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