Justiça social e justiça histórica

por: BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS

 

AO REGRESSAR de férias, o STF enfrenta uma questão crucial para a construção da identidade do Brasil pós-constituinte: é possível adotar um sistema de ações afirmativas para ingresso nas universidades públicas que destine parte das vagas a negros e indígenas?

Ao rejeitar o pedido de liminar em ação movida pelo DEM visando suspender a matrícula dos alunos, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que a resposta fosse dada em razão do impacto das ações afirmativas sobre um dos elementos centrais do constitucionalismo moderno: a fraternidade.

Perguntou se se estaria abrindo mão da ideia de um país miscigenado e adotando o conceito de nação bicolor, que opõe “negros” a “não negros”, e se não haveria forma mais adequada de realizar “justiça social” -por exemplo, cotas pelo critério da renda.

Situar o juízo de constitucionalidade no horizonte da fraternidade é uma importante inovação no discurso do Supremo.

Mas, assim como o debate sobre a adoção de ações afirmativas baseadas na cor da pele não pode ser dissociado do modo como a sociedade brasileira se organizou racialmente, o debate sobre a concretização da Constituição não pode desprezar as circunstâncias históricas nas quais ela se insere.

Como já escrevi nesta seção, o ideário da fraternidade nas revoluções europeias caminhou de par com a negação da fraternidade fora da Europa (“As dores do pós-colonialismo”, 21/8/06). No “novo mundo”, a prosperidade foi construída à base da usurpação violenta de territórios originários dos povos indígenas e da sobre-exploração dos escravos para aqui trazidos.

Por essa razão, no Brasil, a injustiça social tem forte componente de injustiça histórica e, em última instância, de racismo anti-índio e antinegro (“Bifurcação na Justiça”, 10/6/08).

Em contraste com outros países (EUA), o Brasil apresenta um grau bem maior de miscigenação.

A questão é saber se esse maior grau de miscigenação foi suficiente para evitar a persistência de desigualdades estruturais associadas à cor da pele e à identidade étnica, ou seja, se o fim do colonialismo político acarretou o fim do colonialismo social.

Os indicadores sociais dizem que essas desigualdades persistem. Por exemplo, um estudo recente divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República mostra que o risco de ser assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos.

Falar em fraternidade no Brasil significa enfrentar o peso desse legado, grande desafio para um país em que muitos tomam a ideia de democracia racial como dado, não como projeto.

Mas, se o desafio for enfrentado pelas instituições sem que se busque diluir o problema em categorias fluidas como a de “pobres”, o país caminhará não só para a consolidação de uma nova ordem constitucional, no plano jurídico, como também para a construção de uma ordem verdadeiramente pós-colonial, no plano sociopolítico.

Ao estabelecer um sistema de ações afirmativas para negros e indígenas, a UnB oferece três grandes contributos para essa transição.

Em primeiro lugar, o sistema de educação superior recusa-se a reproduzir as desigualdades que lhe são externas e mobiliza-se para construir alternativas de inclusão de segmentos historicamente alijados das universidades em razão da cor da pele ou identidade étnica.

Segundo, a adoção dessas alternativas não acarreta prejuízo para a qualidade acadêmica. Ao contrário, traz mais diversidade, criatividade e dinamismo ao campus ao incluir novos produtores e modos de conhecer.

Terceiro, apesar de levantarem reações pontuais, como a do DEM, ações afirmativas baseadas na cor da pele ou identidade étnica obtêm um elevado grau de legitimidade na comunidade acadêmica. Basta ver como diversos grupos de pesquisa e do movimento estudantil se articularam em defesa do sistema da UnB quando ele foi posto em causa.

Para o estudo das reformas universitárias, é fundamental que o programa da UnB possa completar o ciclo de dez anos previsto no plano de metas da instituição.

A resposta a ser adotada pelo STF é incerta. O tribunal poderá desprezar a experiência da UnB sob o receio de que ela dissolva o mito de um país fraterno, porque mais miscigenado do que outros. Mas o tribunal também poderá entender que o programa da UnB, ao reconhecer a existência de grupos historicamente desfavorecidos, é, ao contrário, uma tentativa válida de institucionalizar uma fraternidade efetiva. Somente a segunda resposta permite combinar justiça social com justiça histórica.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS , 68, sociólogo português, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre outros livros, de “Para uma Revolução Democrática da Justiça” (Cortez, 2007).

 

Matéria original

 

 

+ sobre o tema

‘Destruiu minha vida’, diz mãe que passou sangue do filho morto no rosto

Sheila Cristiana Nogueira da Silva, de 45 anos, ainda...

Governo do Paraná aprova lei que pune casos de homofobia e racismo em estádios de futebol

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a...

A polícia do Rio é a que mais mata no mundo

Vera Malaguti Batista é secretária geral do Instituto Carioca...

A síndrome da militância arrogante

Parte dos oprimidos adota, previsivelmente, a ideologia do opressor....

para lembrar

spot_imgspot_img

Simples assim

Quando comecei a publicar a coluna na Folha, em 2020, algumas pessoas me aconselharam a "diversificar a pauta" e não escrever "só" (ou tanto) sobre questões étnico-raciais....

Escritório deve indenizar advogado vítima de piadas racistas em grupo de WhatsApp

O racismo recreativo consiste em piadas racistas que mascaram a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro. Assim,...

Qual a segurança que importa no Carnaval?

À medida que o Carnaval se aproxima, é comum ouvirmos discursos e propostas de autoridades sobre segurança pública. Isso fica especialmente frequente nas cidades brasileiras que...
-+=