TARYNE ZOTTINO
Após denúncia recebida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre comentários racistas contra os indígenas do grupo Brô MC’s, supostamente publicados por uma estudante de Dourados (MS) no Facebook, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) divulgou nota afirmando que usuários da internet são judicialmente responsáveis pelo conteúdo postado em ferramentas como redes sociais e blogs.
A afirmação é do presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes. “O Código Penal brasileiro não é completamente adequado para crimes virtuais, mas em casos de racismo e bullying, por exemplo, se identificado o indivíduo e confirmado o ato, ele responde criminalmente”, argumentou Leopoldo.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ainda que a responsabilidade também pode ser do provedor, se ficar comprovado que tinha conhecimento do conteúdo e não tomou providências. A pena aplicada a crimes no mundo virtual é correspondente aos praticados no real. Nos crimes praticados na internet a maior dificuldade é identificar a autoria, pois os “infratores virtuais” utilizam dados falsos para criar contas de acesso.
Fonte: Correio do Estado