Projeto proíbe contratação de artistas com músicas racistas e homofóbicas

Proposta aprovada pela AL-MT foi enviada ao governador Pedro Taques.
Se sancionada, governo não poderá contratar artistas com músicas desse teor.

Por Pollyana Araújo, Do G1

Artistas com músicas consideradas ofensivas às mulheres ou que incitem a violência e a homofobia não deverão mais ser contratados com recursos públicos estaduais. É o que prevê um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, na semana passada, e encaminhado ao governador Pedro Taques (PDT) para a sanção.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Cesar (PT) afirmou que projetos semelhantes já foram apresentados em outros estados brasileiros, inclusive na Bahia, contra o uso do dinheiro público para a contratação de bandas e músicos que executem canções machistas, que desmoralizam as mulheres, e fomentam o preconceito racial e a homofobia. “É extremamente degradante a depreciação e a ‘coisificação’ da mulher. Músicas com conteúdo de discriminação racial e até mesmo com apologia ao uso de drogas ilícitas não podem ser financiadas pelo governo”, disse.

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“É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de contrangimento”, diz o artigo 1º do projeto. Um inciso também estende a restrição às músicas com manifestações de homofobia ou discriminação racial e apologia ao uso de drogas.

A contratação de artistas que cantem músicas desse tipo é contrasenso, na avaliação do parlamentar. Ele argumenta que o estado tem políticas em defesa da mulher e de combate ao racismo, entre outras, e ao mesmo tempo ajudar a promover esses cantores contraria o trabalho desenvolvido. “Não é censura, mas de correta aplicação dos recursos públicos”, reforça o deputado, que deve deixar o cargo no início do mês que vem, com a posse dos eleitos no último pleito, em 2014.

Se descumprir a lei, conforme o projeto, o contratante, nesse caso o estado, deve ser multado. O valor da multa é de R$ 10 mil. Já o contratado deverá pagar multa de 50% correspondente ao valor do contrato.

Na Bahia, a ‘Lei Antibaixaria’, como é chamada, foi aprovada pelos deputados daquele estado e sancionada pelo governador Jaques Wagner, em abril de 2012. Uma lei semelhante também passou a vigorar em Fortaleza.

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