STF volta a proibir a apreensão de menores sem o devido flagrante nas praias do Rio

Audiência conduzida pelo ministro Cristiano Zanin serviu para anular determinações dadas pelo governo do Estado e pela Prefeitura do Rio

Após audiência realizada na manhã desta quarta-feira, em Brasília, o STF determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio se abstenham de apreender e conduzir à delegacia menores de idade em “situações suspeitas”, sem o devido flagrante legal.

Volta a valer, portanto, decisão da 1ª instância do TJ do Rio de Janeiro, que anulou a determinação imposta as forças de segurança do Estado. Como se sabe, foi criada a “Operação Verão” nas áreas turísticas do Estado, com o objetivo de coibir arrastões e assaltos, principalmente na orla da capital.

Também ficou definido que o Estado e o município terão 90 dias, no máximo, para apresentar um Plano de Segurança Pública “voltado para repreensão de adolescentes em conflitos com a lei”.

As autoridades também terão de elaborar um Plano de Abordagem Social, que não “viole os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças” no Estado do Rio de Janeiro.

Participou da audiência o ministro Cristiano Zanin, relator das ações abertas pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado do Rio, ambos contrários à política de segurança apoiada pelo governador Cláudio Castro e o prefeito Eduardo Paes.

Além do magistrado, foram representados o MPF, a Defensoria estadual, o Estado do Rio de Janeiro, a OBA e organizações civis em defesa da criança e do adolescente.

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