Colégio é condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais após omissão em caso de bullying

Mãe de adolescente alega que agressões físicas e psicológicas sofridas pelo filho se agravaram devido à inércia da direção

por Giselle Ouchana no Globo

O Externato Alfredo Backer, colégio em Alcântara, São Gonçalo, foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais — além das despesas processuais — à mãe de um adolescente que teria sofrido bullying dos colegas de turma. O desembargador Claudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), aceitou parcialmente a apelação feita pela mãe da vítima.

Ela alegou na ação que o filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial por parte de outros alunos, situação que teria se agravado pela inércia da direção da instituição de ensino. O caso foi parar na Justiça em novembro do ano passado.

bullying-racista-1-638

VÍTIMA TINHA HEMATOMAS

Em primeira instância, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais e materiais. Ela entendeu que não tinha ficado caracterizado o bullying, tampouco a conduta indevida por parte do colégio.

O bullying como violência velada: a percepção e ação dos professores

A mãe do adolescente contou que o estudante passou a querer evitar a escola e, por vezes, chegava em casa com hematomas pelo corpo e marcas de pontas de lápis em sua pele. Ela também flagrou seu filho imobilizado com as mãos para trás, na escola, enquanto outros alunos o socavam, inclusive na cabeça. O jovem apresentava ainda sintomas, segundo alegou, oriundos de agressões, como constantes dores de cabeça e no estômago, especialmente nos dias de aula, evidenciando quadro de depressão e ansiedade.

ALUNO DENUNCIOU AMEAÇAS 

Além das agressões, o adolescente recebeu ameaças de outros alunos. Ele contou a familiares que colegas de turma o avisaram de que o espancariam até a morte, assim como seus parentes.

Ao julgar a apelação apresentada pela mãe do estudante, que alegou não terem sido ouvidas as testemunhas arroladas no processo, o desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que havia provas suficientes das agressões sofridas pelo adolescente e de que a escola não prestara o devido atendimento ao aluno.

“Portanto, e a toda evidência, o réu de tudo sabia e, se não se manteve totalmente inerte, muito pouco fez para solucionar o problema, não obstante lhe coubessem as providências garantidoras da segurança do aluno em suas dependências. Patente é, pois, o defeito no serviço, exatamente por não ter sido fornecido ao consumidor a segurança esperada”, afirma o desembargador em sua decisão.

O GLOBO tentou contato com a instituição nesta sexta-feira, mas ninguém foi localizado para falar sobre a condenação na Justiça.

leia também: 

+ sobre o tema

O racismo inverso existe e precisa ser combatido

Mais uma vez falando sobre racismo, mas dessa vez...

Está na moda ser preto, desde que você não seja preto

É bem comum encontrar nas redes sociais algumas pessoas...

para lembrar

O racismo inverso existe e precisa ser combatido

Mais uma vez falando sobre racismo, mas dessa vez...

Está na moda ser preto, desde que você não seja preto

É bem comum encontrar nas redes sociais algumas pessoas...
spot_imgspot_img

O que emergirá do tribalismo do ressentimento?

O ressentimento tem encontrado terras férteis em ambientes marcados por mobilidade social limitada, disputas por reconhecimento e pela progressiva assimilação, pela sociedade, das diferenças...

Experts em ressignificação

Estou cada vez mais convencida de que pessoas negras são "experts em ressignificação". A especialização foi se dando ao longo dos séculos (literalmente) de...

Justiça para Herus, executado em festa junina no Rio

Não há razão alguma em segurança pública para que Herus Guimarães Mendes, um office boy de 23 anos, pai de uma criança de dois...