Colégio é condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais após omissão em caso de bullying

Mãe de adolescente alega que agressões físicas e psicológicas sofridas pelo filho se agravaram devido à inércia da direção

por Giselle Ouchana no Globo

O Externato Alfredo Backer, colégio em Alcântara, São Gonçalo, foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais — além das despesas processuais — à mãe de um adolescente que teria sofrido bullying dos colegas de turma. O desembargador Claudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), aceitou parcialmente a apelação feita pela mãe da vítima.

Ela alegou na ação que o filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial por parte de outros alunos, situação que teria se agravado pela inércia da direção da instituição de ensino. O caso foi parar na Justiça em novembro do ano passado.

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VÍTIMA TINHA HEMATOMAS

Em primeira instância, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais e materiais. Ela entendeu que não tinha ficado caracterizado o bullying, tampouco a conduta indevida por parte do colégio.

O bullying como violência velada: a percepção e ação dos professores

A mãe do adolescente contou que o estudante passou a querer evitar a escola e, por vezes, chegava em casa com hematomas pelo corpo e marcas de pontas de lápis em sua pele. Ela também flagrou seu filho imobilizado com as mãos para trás, na escola, enquanto outros alunos o socavam, inclusive na cabeça. O jovem apresentava ainda sintomas, segundo alegou, oriundos de agressões, como constantes dores de cabeça e no estômago, especialmente nos dias de aula, evidenciando quadro de depressão e ansiedade.

ALUNO DENUNCIOU AMEAÇAS 

Além das agressões, o adolescente recebeu ameaças de outros alunos. Ele contou a familiares que colegas de turma o avisaram de que o espancariam até a morte, assim como seus parentes.

Ao julgar a apelação apresentada pela mãe do estudante, que alegou não terem sido ouvidas as testemunhas arroladas no processo, o desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que havia provas suficientes das agressões sofridas pelo adolescente e de que a escola não prestara o devido atendimento ao aluno.

“Portanto, e a toda evidência, o réu de tudo sabia e, se não se manteve totalmente inerte, muito pouco fez para solucionar o problema, não obstante lhe coubessem as providências garantidoras da segurança do aluno em suas dependências. Patente é, pois, o defeito no serviço, exatamente por não ter sido fornecido ao consumidor a segurança esperada”, afirma o desembargador em sua decisão.

O GLOBO tentou contato com a instituição nesta sexta-feira, mas ninguém foi localizado para falar sobre a condenação na Justiça.

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