O dilema e a crueldade da dupla moral sexual num Estado laico – Por: Fátima Oliveira

O aborto é presença frequente no noticiário no Brasil,

Por Fátima Oliveira Enviado para o Portal Geledés

em páginas policiais e nas de política. Algumas manchetes desde 22 de novembro

passado: “Papa Francisco autoriza o perdão da Igreja Católica às mulheres que

abortaram” (22.11); “Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do

Supremo” (29.11); “Após decisão do STF, Rodrigo Maia anuncia comissão especial

para discutir aborto” (30.11); “A cada minuto uma mulher faz um aborto no

Brasil” (5.12); e “Jovem morre após suspeita de aborto ilegal, e polícia retira

corpo de velório” (8.12).

Dados do Ibope-Inteligência para a Pesquisa Nacional

do Aborto 2016, coordenada por Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto

Madeiro, realizada pela Anis – Instituto de Bioética e pela Universidade de

Brasília, e financiada pelo Ministério da Saúde, evidenciam que “uma em cada

cinco mulheres, aos 40 anos, já fez, pelo menos, um aborto – isso significa que

4,7 milhões de mulheres já abortaram; em 2015, foi mais de meio milhão; uma

mulher por minuto faz aborto no Brasil – uma mulher comum, católica ou

evangélica, jovem e com filhos, que a cada minuto atravessa a fronteira da

legalidade para interromper ilegalmente uma gestação; mulheres nordestinas

pobres, negras ou indígenas fizeram mais abortos que as brancas e com maior escolaridade”.

Em tal contexto, a decisão do STF é um avanço

argumentativo na luta pelo direito de decidir num país onde o aborto só não é

criminalizado em casos de gravidez decorrente de estupro e risco de vida da

gestante (1940) e em casos de anencefalia (2012).

O STF não descriminalizou o aborto: ele se pronunciou

exclusivamente sobre o “caso Duque de Caxias” – clínica clandestina de aborto

onde cinco pessoas, médicos e outros profissionais, foram acusadas de crime.

Pode virar jurisprudência? Em tese, sim!

O ministro Luís Roberto Barroso declarou que “os

artigos do Código Penal que proíbem o aborto até os três meses ferem direitos

garantidos pela Constituição”. E acrescentou: “Os direitos sexuais e

reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma

gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de

fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante,

que é quem sofre, em seu corpo e em seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a

igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação

plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Como disse o senador uruguaio Enrico Rubio, em

4.5.2004, em discurso proferido durante a votação da Lei de Defesa de Saúde

Reprodutiva: “O dilema não é pelo aborto ou contra o aborto. O dilema é pela

repressão como política ou pela despenalização como política, seguida de outras

coisas (…). As interrupções da gravidez se realizam, dezenas de milhões, sem

condenação coletiva, em todos os estratos sociais. Há um texto legal que está

desautorizado pela prática concreta de nossa sociedade”.

O aborto é uma expressão radical de resistência e

experiência milenar de milhões de mulheres; expõe dilemas morais e visibiliza

que não é ético obrigar a mulher a levar adiante uma gravidez quando ela não

quer ou não pode. As interdições ao aborto não impedem sua realização, apenas

tornam-no clandestino e inseguro, penalizando as pobres, entre elas as negras,

que recorrem aos piores lugares, arriscando a saúde e a vida.

Em nosso país, o aborto inseguro é a quinta causa de

morte materna. Um Estado laico que nega a suas cidadãs o acesso ao aborto

seguro é cruel.

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