Coordenador do SOS Racismo de Geledés questiona decisões judiciais sobre racismo e injúria racial

Artigo produzido por Redação de Geledés

Diante de crimes recentes, o advogado Rodnei Jericó da Silva abre debate sobre a importância de se diferenciar estes dois conceitos jurídicos que conferem penas distintas

Recentes casos de racismo que ocorreram de maneira individual e coletiva reacenderam os debates sobre a diferença entre a injúria racial e o crime de racismo.

Embora ambos representem ofensas quanto “à raça, cor, etnia, religião ou origem”, os conceitos jurídicos são diferentes para esses crimes, segundo o Código Penal do País.

“A injúria racial tem o quesito da subjetividade, ou seja, ela é direcionada a uma pessoa e tem um objetivo específico. A questão do racismo é muito mais abrangente e atinge a coletividade”, afirma Rodnei Jericó da Silva, advogado e coordenador do programa SOS Racismo de Geledés- Instituto da Mulher Negra.

Para exemplificar as situações distintas, Rodnei cita três casos recentes: dois que ocorreram em estádios de futebol e outro no metrô de São Paulo.

No dia 13 de abril, em um jogo do River Plate contra o Fortaleza, pela Copa Libertadores, um torcedor do River foi filmado descascando e jogando uma banana na direção dos torcedores do Fortaleza.

Na outra situação, que aconteceu durante um intervalo de uma partida de um jogo do Corinthians contra o time argentino Boca Juniors, em 27 de abril, alguns torcedores começaram imitar macacos em direção à torcida corinthiana.

“Em ambos os casos, os agressores fizeram a alusão a animais para menosprezar os atletas brasileiros. Este é o típico caso de racismo, pois não é direcionado e atinge a coletividade”, explica ele.

Já no terceiro caso, que se passou no metrô de São Paulo, uma mulher negra foi vítima de injúria racial ao ter o seu cabelo associado a uma doença. Porém, o coordenador de Geeldés aponta que se trata de um caso de racismo, uma vez que o cabelo daquela mulher negra poderia ser de qualquer pessoa negra, numa referência à coletividade.

“Esse caso merece um pouco mais de atenção. A frase poderia ser direcionada a qualquer outra mulher ou homem negro com aquele perfil. É preciso que as autoridades policiais, o Ministério Público e o Judiciário revejam a tipificação, que ao nosso entendimento, tem sido equivocada”, conclui.

O SOS Racismo recebe denúncias de discriminação racial sofridas por qualquer pessoa, representa a vítima diante dos casos junto ao Poder Judiciário e orienta a   vítima   para   obtenção   de   provas   e testemunhas que possam caracterizar a ocorrência do crime.

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